[Foto: Arquivo / Eduardo Barreto / CMRJ]
- A Câmara Municipal do Rio aprovou, por unanimidade, o limite de 5% para a ocupação de cargos comissionados por pessoas de fora do quadro de servidores concursados.
- A medida busca blindar o orçamento municipal, evitar inchaço da máquina pública e valorizar os servidores de carreira.
- O prefeito Eduardo Cavaliere celebrou a aprovação e afirmou que a nova regra evitará que as próximas gestões repitam erros do passado.
A estrutura administrativa da Prefeitura do Rio de Janeiro passará por uma trava legal para evitar o inchaço da máquina pública. Em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (05/05), a Câmara Municipal aprovou por unanimidade o PL 2117/2026, que estabelece um teto rígido de 5% para a ocupação de cargos em comissão por pessoas que não pertencem ao quadro efetivo de servidores.
Proposto pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) e coassinado pelo presidente da Câmara, Carlo Caiado (PSD), e pelo líder do governo, Marcio Ribeiro (PSD), o texto foi sancionado pelo Poder Executivo em tempo recorde. O município terá 30 dias para se adequar ao limite, já que o prefeito anunciou, ainda na noite desta terça-feira (05), que a agora Lei nº 9.655/2026 estará publicada e em vigor no Diário Oficial desta quarta-feira (06).
O que entra na conta da nova lei?
Para que o teto de 5% seja calculado de forma justa e transparente, a lei estabelece regras claras sobre quem é contabilizado como “cargo comissionado” e quem forma a base total de servidores (os 100%) sobre a qual esse limite será aplicado.
Na prática, entram na restrição do limite de 5% todos os cargos em comissão e empregos de confiança ocupados por pessoas de fora, ou seja, profissionais estranhos aos quadros permanentes do município que foram nomeados sem a exigência de concurso público. Essa restrição se aplica de forma global a toda a prefeitura.
Já para definir qual é o tamanho real da máquina pública (a base de cálculo sobre a qual os 5% serão calculados), a lei determina que devem ser somados todos os vínculos ativos que geram pagamento regular na folha do município. Isso inclui todos os servidores de provimento efetivo (concursados) e também os contratados temporários que passaram por algum processo seletivo. O cálculo engloba não apenas a Administração Direta (secretarias), mas também a Indireta, o que inclui autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela Prefeitura do Rio.
O que fica fora da cota?
De acordo com o texto aprovado, a regra é específica para frear os postos de livre nomeação ocupados por pessoas “estranhas aos quadros permanentes”. Sendo assim, não entram no limite de 5%:
Reações no legislativo e executivo
A aprovação foi amplamente celebrada nos bastidores e na tribuna. O presidente da Casa, Carlo Caiado, avaliou a medida como um freio necessário: “A Câmara está fazendo a sua parte ao avançar com um projeto que organiza a máquina pública, valoriza o servidor de carreira e estabelece limites claros. É uma medida de respeito com o contribuinte e de cuidado com o futuro da cidade”.
A vereadora Joyce Trindade (PSD) reforçou o impacto da decisão nas ruas: “Se queremos gerir uma cidade e fazer políticas públicas de qualidade, devemos prezar pelo uso eficiente do orçamento público. Uma maior eficiência nos gastos impacta diretamente o dia a dia dos cidadãos”.
Pelas redes sociais, o prefeito Eduardo Cavaliere gravou um vídeo detalhando a importância da lei para blindar as finanças do município contra gestões irresponsáveis.
“Deixa eu traduzir. A Prefeitura aprovou uma lei para proteger e garantir que a maior parte dos serviços públicos da cidade seja feita por servidores em geral, ou seja, aqueles que conhecem a máquina por dentro”, explicou o prefeito. “Agora, virando lei, elas vão valer para as próximas gestões e causar impacto nas futuras gerações, evitando que a Prefeitura volte a viver problemas como a gente já viu num passado não muito distante.”
Cavaliere fez questão de exaltar o trabalho da equipe econômica atual, lembrando que a redução de comissionados já vem ocorrendo na prática: desde 2021, o número de cargos ocupados por não concursados foi reduzido para 3,6%.
“Conta pública organizada não é assunto distante da vida das pessoas. Quando a Prefeitura gasta melhor, sobra mais dinheiro para investir em saúde, transporte, educação, obras públicas, segurança urbana e conservação. É como na nossa casa, economizar para investir naquilo que é mais importante”, pontuou o prefeito.
A “Lei Ricardo Couto” e o cenário fiscal
Em suas redes, Cavaliere apelidou a nova legislação de “Lei Ricardo Couto”, em homenagem ao governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro. Segundo a prefeitura, a iniciativa se baseia nas ações recentes do Governo do Estado de tentar moralizar a gestão e racionalizar a máquina pública diante da crise fiscal. Cavaliere também agradeceu ao ex-prefeito, Eduardo Paes, “pelo exemplo de governança”.
A responsabilidade com os gastos reflete nos números recentes do município. Segundo números apresentados pelo prefeito, o orçamento da cidade saiu de R$ 32 bilhões em 2021 para R$ 54 bilhões em 2026. No último ano, o Rio registrou um recorde de investimento (mais de R$ 5 bilhões executados), dívidas sob controle e quase R$ 1 bilhão em caixa.
“O que queremos com esse projeto é simples, garantir que essa saúde fiscal vire uma política pública permanente, uma política de Estado e não apenas de governo”, finalizou Cavaliere.
Entenda o Caso: Limite de Comissionados na Prefeitura do Rio
O que foi aprovado na Câmara Municipal do Rio?
Quem fica de fora desse limite de 5%?
Qual o objetivo dessa nova lei?
Qual é a situação atual da prefeitura em relação aos comissionados?
Quando a lei entra em vigor?
O que diz a nova lei e como ela será aplicada?
A nova legislação aprovada pela Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro é estruturada com base no artigo 37 da Constituição Federal, que rege os princípios de legalidade, impessoalidade e eficiência na administração pública. O texto do PL 2117/2026 estabelece que o Executivo tem a obrigação de priorizar a ocupação de posições de chefia, direção e assessoramento por servidores de carreira.
Para garantir a transparência da medida, o cálculo da cota de 5% será feito de forma global, compreendendo toda a Administração Pública Direta e Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo município). A base desse cálculo levará em conta todos os servidores efetivos ou profissionais contratados temporariamente por meio de processos seletivos.
Auditoria e transparência
A aplicação do novo teto não será sigilosa. A lei exige que a prefeitura realize a apuração do percentual de ocupação de cargos comissionados ao final de cada bimestre. Esses números deverão ser tornados públicos e divulgados juntamente com o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, garantindo um “parâmetro objetivo, uniforme e auditável”, conforme destaca o texto enviado pelo Executivo à Câmara.
Pilares e plano de ajuste
Além de impor o teto matemático, o texto define quatro pilares fundamentais para a aplicação da regra nos próximos anos:
- Priorização estratégica: funções de liderança para servidores efetivos;
- Alinhamento organizacional: adequação da máquina às necessidades reais de serviço público;
- Capacitação: estímulo ao desenvolvimento de liderança entre os concursados;
- Integração: unificação das práticas de gestão de pessoas na prefeitura.
Caso o percentual atual de comissionados em alguma área exceda o teto de 5%, a prefeitura será obrigada a apresentar um “Plano de Ajuste”, contendo um diagnóstico da situação, o cronograma para os cortes e a avaliação de como essas exonerações impactarão administrativamente a prestação de serviços à população.
*Com informações de Câmara Municipal de Vereadores do Rio de Janeiro