Notas de Real | Foto: Richard Souza / AN
[Foto: Richard Souza / AN]
- Socorro milionário: Lei estadual sancionada garante o repasse de R$ 29,75 milhões da Alerj para 17 municípios fluminenses afetados por fortes chuvas.
- Divisão igualitária: Cada cidade listada receberá R$ 1,75 milhão, verba que deve ser obrigatoriamente aplicada em saúde, assistência social e infraestrutura urbana e rural.
- Regra: Para acessar os fundos, os municípios precisaram ter seus decretos de emergência ou calamidade homologados pelo Governo do Estado até o dia 5 de março de 2026.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) confirmou um auxílio financeiro para o interior e litoral fluminense. Através da Lei Nº 11.166, sancionada em 28 de abril de 2026 pelo governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, foi autorizada a transferência de R$ 29.750.000,00 do Fundo Especial da Casa para 17 municípios que sofreram os impactos severos das fortes chuvas deste ano.
O repasse, que garante R$ 1.750.000,00 para cada cidade contemplada, é fruto de uma economia rigorosa realizada pelo Legislativo nos últimos três meses. A legislação define que esses valores não são de uso livre, devendo ser empregados de forma obrigatória em ações emergenciais focadas na assistência social (apoio às famílias prejudicadas), saúde (recuperação de unidades de atendimento) e infraestrutura urbana e rural (reparos em vias danificadas por deslizamentos e alagamentos).
A construção do auxílio e ampliação de beneficiados
A origem dos recursos está atrelada ao Projeto de Lei 7.206/26, de autoria dos deputados Guilherme Delaroli (PL), André Corrêa (PP) e Bruno Boaretto (PL), que acabou recebendo a coautoria de todos os parlamentares. O texto original previa a distribuição de R$ 16 milhões para apenas oito municípios. Contudo, após reuniões estratégicas iniciadas em 11 de março e a apresentação de um Substitutivo pelo relator, deputado Fred Pacheco, o montante foi quase dobrado.
A ampliação da verba para os atuais R$ 29,75 milhões garantiu que o socorro atinja mais de 1,5 milhão de fluminenses residentes nas áreas castigadas. Na ocasião da aprovação do projeto na Alerj, o presidente em exercício da Casa, Guilherme Delaroli, destacou o esforço do parlamento estadual. “A Assembleia se uniu e não mediu esforços para garantir apoio a quem mais precisa neste momento. Vamos destinar cerca de R$ 30 milhões ampliando o valor justamente para alcançar mais municípios que enfrentam dificuldades”, pontuou.
O parlamentar também enfatizou o aspecto administrativo por trás do socorro financeiro: “Não é uma ação isolada. É resultado de uma gestão firme, que teve responsabilidade para economizar e, agora, agir com decisão diante das dificuldades enfrentadas pela população”.
Trava de segurança: quem tem direito ao dinheiro?
A nova legislação estadual estabelece um critério rigoroso embasado na Lei de Responsabilidade Fiscal para evitar o uso político ou irregular da verba. Trata-se de um “autêntico auxílio assistencial interfederativo”, e não de uma doação genérica.
Dessa forma, o Artigo 2º da Lei 11.166 determina a trava de segurança: “Somente farão jus ao auxílio determinado pelo artigo primeiro aqueles municípios que tiverem seus estados de emergência ou calamidade homologados pelo Governador do Estado e publicados em diário oficial até o dia 5 de março de 2026”.
Os 17 municípios que cumpriram os requisitos e integram a lista oficial de repasses são: Angra dos Reis, Barra Mansa, Bom Jesus do Itabapoana, Cantagalo, Itaperuna, Laje do Muriaé, Natividade, Paraty, Paty do Alferes, Piraí, Porciúncula, Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua, São João de Meriti, São Sebastião do Alto, Silva Jardim e Vassouras.
Confira abaixo o detalhamento dos valores e as regras oficiais estipuladas pela nova legislação:
Municípios Contemplados
Auxílio Emergencial – Lei Nº 11.166/2026
Regras para o Uso do Recurso
- Destinação Obrigatória: Os valores devem ser aplicados exclusivamente em ações emergenciais de assistência social, saúde e infraestrutura urbana e rural.
- Condição de Recebimento (Trava de Segurança): O município só receberá a verba se teve seu estado de emergência ou calamidade homologado pelo Governador do Estado e publicado em Diário Oficial até o dia 5 de março de 2026.