Patinete, bibicleta elétrica e ciclomotor na ciclovia | Foto: Ilustrativa/ Google AI
[Foto: Ilustrativa/ Google AI]
A Rio de Janeiro anunciou regras claras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes elétricos e ciclomotores. As orientações foram divulgadas pela Prefeitura em redes sociais e detalham onde esses veículos podem circular, limites de velocidade e exigências obrigatórias, como habilitação e registro, no caso dos ciclomotores. As regras valem para toda a cidade do Rio de Janeiro.
De acordo com a publicação, cada tipo de veículo possui regras específicas de circulação.
Patinetes elétricos
O patinete elétrico é descrito como um equipamento de uso individual, sem assento.
Para os patinetes elétricos, a circulação é permitida em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade máxima de 25 km/h.
Também é permitido circular em vias com limite de até 40 km/h, mas apenas onde não houver ciclovia ou ciclofaixa.
É proibido o uso em vias com velocidade superior a 40 km/h.
Nas calçadas, a regra também proíbe a circulação, exceto quando houver sinalização autorizando deslocamento em até 6 km/h, com prioridade para pedestres. Assim como nos demais casos, a orientação é utilizar o lado direito da via.
Bicicletas elétricas
As bicicletas elétricas seguem as mesmas diretrizes dos patinetes elétricos. A bicicleta elétrica é caracterizada por possuir pedal e motor auxiliar.
Elas podem circular em ciclovias e ciclofaixas com velocidade máxima de 25 km/h e também em vias com limite de até 40 km/h, quando não houver estrutura cicloviária disponível.
A circulação em vias com velocidade superior a 40 km/h é proibida.
O uso em calçadas segue a mesma regra: só é permitido quando houver sinalização específica, com limite de até 6 km/h e prioridade para pedestres. A recomendação de trafegar pelo lado direito da via também se aplica.
Ciclomotores
O ciclomotor é um veículo motorizado, sem pedal, com características próximas às de uma motocicleta. Entre as exigências destacadas, os ciclomotores exigem habilitação.
Para conduzi-los, é necessário possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
Estão autorizados a trafegar em vias com limite de velocidade de até 40 km/h e 60 km/h.
Está proibida a circulação em vias com velocidade superior a 60 km/h.
Também não é permitido o uso desses veículos em ciclovias e ciclofaixas. Nas calçadas, a circulação é proibida, exceto quando houver sinalização permitindo deslocamento em até 6 km/h, sempre com prioridade total para o pedestre.
Outra orientação é que os condutores utilizem sempre o lado direito da via.
Além disso, esses veículos deverão ser registrados e emplacados até dezembro de 2026.
Organização do trânsito na cidade
Segundo a Prefeitura, as mudanças fazem parte de um movimento de organização do trânsito na cidade, com a ampliação de ciclovias, ciclofaixas e motofaixas. A proposta é separar melhor os fluxos de veículos e contribuir para a redução de riscos no trânsito.
A regulamentação estabelece regras claras para a circulação dos diferentes tipos de veículos de micromobilidade, indicando onde podem trafegar e quais são as restrições aplicáveis a cada categoria.
Com informações da Prefeitura do Rio.