[Foto: Arquivo / Geraldo Magela / Agência Senado]
Em uma decisão liminar proferida nesta sexta-feira (27/03), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a realização de eleições indiretas para os cargos de governador e vice-governador do Rio de Janeiro. A decisão atende a uma reclamação do Diretório Estadual do PSD/RJ e determina que o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) permaneça no exercício do cargo de Governador até o julgamento final do caso.
A controvérsia jurídica gira em torno do formato da sucessão após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar os diplomas de Cláudio Castro e do deputado estadual Rodrigo Bacellar por abusos nas Eleições de 2022. Embora o TSE tenha sinalizado a realização de um pleito indireto pela Assembleia Legislativa (Alerj), Zanin entendeu que há indícios de descumprimento de precedentes vinculantes do próprio Supremo.
Um ponto central da disputa é a renúncia de Cláudio Castro, ocorrida na véspera do julgamento de sua cassação no TSE. Para o PSD e para ministros que já se manifestaram no processo, o ato foi uma tentativa de escapar da punição de perda de mandato e forçar uma eleição indireta controlada pelo legislativo estadual.
Em seu voto, Zanin destacou que a renúncia surge como um “mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral”, o que acabaria por excluir o eleitor da escolha do novo mandatário. O ministro reforçou que, em casos de vacância por causas eleitorais faltando mais de seis meses para o fim do mandato, a regra geral deve ser a de eleições diretas, conforme o Código Eleitoral.
O formato da sucessão no Rio de Janeiro vinha sendo debatido no plenário virtual do STF, onde a Corte já havia estabelecido maioria de votos favoráveis à realização de uma eleição indireta com voto secreto pela Alerj. No entanto, com a nova liminar, a discussão foi interrompida e será levada para o plenário físico do Supremo para ser referendada pelos demais ministros. A expectativa é que a análise presencial seja marcada já para a próxima segunda-feira (31/03).
Comando interino e o precedente do Tocantins
Até que o julgamento seja concluído, a decisão de Zanin assegura a manutenção do desembargador Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), no cargo de governador interino. O embate jurídico é encabeçado pelo PSD, que sustenta que a realização de eleições indiretas descumpre um precedente histórico do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O argumento do PSD classifica a situação atual como “idêntica” à ocorrida no Tocantins em 2018. Naquela ocasião, o então governador Marcelo Miranda (MDB) foi cassado em março, faltando pouco mais de seis meses para as eleições gerais. Naquela circunstância, o Judiciário convocou eleições diretas para o preenchimento do cargo, ignorando a solução indireta via Assembleia Legislativa. O partido agora exige que o mesmo rigor seja aplicado ao Rio de Janeiro, garantindo que o sucessor de Cláudio Castro seja escolhido pelo voto popular.
O argumento aceito preliminarmente por Zanin é que a competência para legislar sobre vacância por causas eleitorais (como cassação de diploma) é exclusiva da União.
“A soberania popular, nos termos do art. 14 da Constituição Federal, é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, registrou o ministro na decisão.
Com a liminar, o processo de eleição indireta na Alerj — que deveria ser convocado em até 48 horas — fica paralisado. O caso agora será submetido ao Plenário do STF para referendo, podendo ser julgado em conjunto com a ADI 7.942, que também trata das regras sucessórias fluminenses.