[Foto: Ilustrativa / LensGo]
As escolas públicas e particulares de nível fundamental e médio em todo o estado do Rio de Janeiro poderão ser obrigadas a implementar planos de desocupação para situações de crise. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em redação final nesta quinta-feira (26/03), o projeto de lei 326/11, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD).
O objetivo central é preparar as instituições de ensino para lidar com incêndios, vazamentos de gás, tremores, panes e, especialmente, a invasão de criminosos ou situações de violência externa. Agora, o texto segue para o Governo do Estado, que tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
Treinamento obrigatório e saídas de emergência
De acordo com o texto aprovado, cada unidade de ensino deverá desenvolver seu próprio plano de evacuação customizado. O documento deve especificar detalhadamente o tipo de alarme utilizado e identificar os locais seguros dentro da estrutura escolar. Além disso, o plano precisa definir as funções de professores e funcionários para impedir a “dispersão descontrolada dos alunos” durante uma ocorrência.
Entre as exigências físicas, o projeto determina que as escolas possuam, no mínimo, duas saídas de emergência. A fiscalização e aprovação dos planos ficarão a cargo do Corpo de Bombeiros, que também terá o papel de realizar, pelo menos, um treinamento prático anual em cada colégio do estado.
Cultura de prevenção e riscos de interdição
O autor da proposta, deputado Átila Nunes, defende que a medida ataca uma falha histórica na segurança escolar brasileira. “Não existe nas escolas brasileiras a cultura de ter um plano e se preparar nessas situações emergenciais. Por exemplo, aqui no Rio temos casos de tiroteio. O que o aluno deve fazer para se proteger? E em um incêndio? É preciso um treinamento específico para cada situação”, explicou o parlamentar.
As escolas terão um prazo de dois anos para se adequarem às novas regras após a sanção. O descumprimento da norma pode levar a punições, incluindo a interdição imediata do colégio. A lei também obriga que os protocolos sejam de conhecimento geral, devendo ser divulgados rotineiramente através de aulas e palestras para alunos e colaboradores.