[Foto: Ilustrativa / LensGO]
A aprovação do Projeto de Lei que regulamenta a rotulagem de chocolates na Câmara dos Deputados (17/03) marca um divisor de águas para a indústria nacional. Para Silvano Luna, CEO da Cacau Foods, a exigência de estampar o teor de cacau em 15% da face frontal da embalagem é uma medida educativa que, embora desafiadora no curto prazo, elevará o Brasil a patamares internacionais de competitividade.
Um dos pontos centrais da nova lei é o combate à confusão gerada por produtos com baixo teor de sólidos de cacau que se autodenominam “chocolates”. Segundo Luna, o destaque visual do percentual é a ferramenta mais eficaz para reduzir a assimetria de informação no PDV (Ponto de Venda).
“No médio prazo, educa. A exigência de informar o percentual de cacau de forma visível reduz a assimetria de informação e permite comparações mais conscientes. No curto prazo pode gerar dúvidas, mas tende a acelerar a maturidade do consumidor e valorizar produtos com maior qualidade”, analisa o CEO.
Aumentar o teor mínimo de sólidos de cacau para 35% (no caso do chocolate tradicional) não é apenas uma mudança administrativa; é um desafio químico e sensorial. Silvano Luna explica que o setor precisará de “ajustes finos” para que o brasileiro não sinta uma ruptura drástica no paladar que já conhece.
O especialista aponta que o maior obstáculo para a indústria será equilibrar três pilares: custo, textura e sabor. “Aumentar o teor de cacau impacta diretamente o perfil sensorial e o custo da formulação, exigindo ajustes para manter a experiência que o consumidor já conhece”, destaca Luna. O objetivo é evitar que o chocolate se torne excessivamente amargo ou caro para a classe média, mantendo a “entregabilidade” do produto.
Impacto na cadeia produtiva e exportação
A nova lei também deve funcionar como um motor para a agricultura nacional. Com a exigência de mais matéria-prima de qualidade, Luna acredita que o Brasil precisará investir pesado em rastreabilidade e produtividade.
“O Brasil tem uma base produtiva relevante, mas o aumento de demanda exigirá maior investimento na cadeia de fornecimento. É uma oportunidade para fortalecer a produção nacional”, afirma.
Além disso, a padronização é vista como um passaporte para o mercado externo. Ao alinhar os critérios brasileiros aos globais, o chocolate ganha credibilidade para entrar em mercados mais exigentes, como o europeu e o norte-americano.
Prazo e Prontidão Industrial
Sobre o prazo de 360 dias para a troca de embalagens e fórmulas, o CEO da Cacau Foods considera o tempo “viável para empresas estruturadas”, mas que exige um planejamento ágil. Ele ressalta que a Cacau Foods já mantém monitoramento constante das exigências de rotulagem e que o time estará preparado para adequar o portfólio assim que a lei entrar em vigor.
O Projeto
O Projeto de Lei que estabelece critérios rigorosos para a fabricação e a rotulagem de chocolates e derivados de cacau no Brasil foi aprovado, na terça-feira (17/03), e define tecnicamente os subprodutos da amêndoa e estabelece limites para a composição. No caso do chocolate tradicional, o texto exige um mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, sendo que, desse total, pelo menos 18 pontos percentuais devem ser de manteiga de cacau e 14 pontos percentuais isentos de gordura. O uso de outras gorduras vegetais autorizadas fica limitado a 5%.
Confira as definições aprovadas para as principais categorias:
- Chocolate ao Leite: Mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e pelo menos 14% de sólidos totais de leite.
- Chocolate Doce: Categoria inédita para produtos com no mínimo 25% de sólidos totais de cacau (sendo 18% de manteiga e 12% isentos de gordura).
- Cacau em Pó: Produto obtido pela pulverização da massa de cacau, com mínimo de 10% de manteiga de cacau e máximo de 9% de umidade.
O percentual de cacau deve aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando no mínimo 15% do espaço total.
O projeto exige pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, com regras específicas para manteiga e massa.
Deve conter no mínimo 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados.
As regras passam a valer 360 dias após a sanção e publicação oficial da lei.