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A Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou, na quinta-feira (05/03), o livramento condicional concedido ao ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. A decisão determina o retorno do apenado ao regime semiaberto e inclui a expedição de mandado de prisão com validade de 16 anos.
Segundo a decisão judicial, o benefício foi cancelado após o descumprimento de uma das condições impostas pela Justiça. O goleiro havia sido autorizado a cumprir a pena em livramento condicional, mas deveria permanecer no estado do Rio de Janeiro, sem se ausentar sem autorização prévia do Juízo da Execução Penal.
De acordo com o processo, após a concessão do benefício, Bruno viajou para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro de 2026. A saída ocorreu sem autorização judicial, o que configurou violação das regras estabelecidas para o livramento condicional.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega registrou que o deslocamento ocorreu poucos dias após o início do benefício. Conforme o magistrado, a viagem aconteceu quatro dias depois da efetivação do livramento condicional. O juiz também destacou que Bruno havia sido informado sobre todas as condições relacionadas ao benefício concedido. A decisão ressalta que o cumprimento das regras estabelecidas é obrigação do condenado durante todas as etapas da execução da pena.
“No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, escreveu. “O reeducando tomou ciência de todas as condições inerentes ao benefício, não podendo alegar desconhecimento dos requisitos impostos”, completou o juiz Rafael Estrela Nóbrega.
Com a revogação do livramento condicional, foi determinado o retorno de Bruno ao regime semiaberto, além da expedição do mandado de prisão.
Relembre o caso
O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da modelo Eliza Samudio. Ela desapareceu em junho de 2010.
Eliza era ex-namorada do atleta e mãe de um de seus filhos. O crime ocorreu em Minas Gerais e, até hoje, o corpo da vítima não foi localizado.
Em 2019, Bruno passou a cumprir a pena em regime semiaberto após decisão judicial. Desde janeiro de 2023, o ex-goleiro estava em liberdade condicional.
*Com informações de TJRJ