[Foto: Richard Souza / AN]
A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que prevê medidas para ampliar a integração entre os órgãos de segurança e garantir mais recursos para o setor. A proposta recebeu 461 votos favoráveis e 14 contrários e será encaminhada para análise do Senado.
No primeiro turno da votação, o texto havia sido aprovado com 487 votos a favor, 15 contrários e uma abstenção. A versão aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator da proposta, deputado Mendonça Filho (União-PE), que realizou mudanças em relação ao texto original enviado pelo governo ao Congresso Nacional.
Entre as alterações, o relator retirou do texto a proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. A medida dependeria de referendo popular e foi retirada após negociações conduzidas pela presidência da Câmara.
A proposta também trata do financiamento das políticas de segurança pública. O texto aprovado determina que parte dos recursos arrecadados com apostas esportivas, conhecidas como bets, seja destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O repasse será feito de forma gradual entre 2026 e 2028, até atingir o percentual de 30% da arrecadação.
Antes da divisão dos recursos, deverão ser descontados os valores pagos em prêmios, o Imposto de Renda sobre esses valores e o lucro bruto das empresas de apostas. A proposta não aumenta a tributação das operadoras, mas reduz em 30% o valor que atualmente é distribuído a outras instituições, incluindo áreas da seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.
A PEC também prevê a destinação de parte do superávit financeiro do Fundo Social do pré-sal para o FNSP e o Funpen. O percentual será de 10%, com implantação gradual entre 2027 e 2029. O Fundo Social recebe recursos da exploração do petróleo e financia projetos em áreas como educação, saúde, meio ambiente e ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Outro ponto do texto autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira e voltadas para ações de policiamento ostensivo e comunitário. Para criar esse tipo de corporação, os municípios deverão cumprir requisitos como comprovar capacidade financeira, seguir parâmetros nacionais de formação e obter acreditação periódica do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.
A proposta estabelece ainda que guardas municipais e polícias municipais estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público. A mudança inclui essas corporações entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição, desde que os municípios atendam às exigências definidas na proposta.
A PEC também define que as polícias penais (federais, estaduais e distrital) terão natureza civil, estruturadas em carreira e vinculadas ao órgão responsável pelo sistema penal de cada ente federativo. Entre as atribuições estão a custódia, a ordem e a segurança nos estabelecimentos penais.
O texto cria ainda o Sistema de Políticas Penais, que reúne órgãos, instituições e políticas públicas voltadas à custódia, disciplina, reeducação e reintegração social de pessoas privadas de liberdade.
Em relação às atribuições das forças federais, a proposta especifica que cabe à Polícia Federal investigar crimes cometidos por organizações criminosas e milícias com repercussão interestadual ou internacional, além de crimes ambientais, excetuados os ocorridos em áreas sob administração militar.
Já a Polícia Rodoviária Federal mantém a atual denominação e passa a ter novas atribuições, incluindo o policiamento ostensivo em ferrovias e hidrovias federais. A União também poderá autorizar o emprego da corporação na proteção de bens e serviços federais, no apoio a estados quando solicitado por governadores e em ações conjuntas com outros órgãos de segurança em situações de calamidade pública ou desastres.