
[Foto: Roque de Sá / Agência Senado]
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente o projeto de lei complementar que previa o aumento do número de deputados federais de 513 para 531. O veto foi publicado nesta quinta-feira (17/07) no Diário Oficial da União e será encaminhado ao Congresso Nacional, que terá até 30 dias para deliberar sobre a manutenção ou derrubada da medida.
A proposta havia sido aprovada pelo Legislativo em junho, como resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a adequação da representação parlamentar com base na população de cada estado, atualizada pelo Censo Demográfico. No entanto, o governo argumentou que o texto contraria o interesse público e apresenta vícios de inconstitucionalidade.
Na mensagem enviada ao Congresso, o Palácio do Planalto destacou que a ampliação do número de parlamentares acarretaria “aumento de despesas obrigatórias, sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação”. O governo também apontou que o projeto contraria dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
A Presidência da República se baseou em pareceres contrários emitidos pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, além da Advocacia-Geral da União (AGU).
Se o Congresso mantiver o veto presidencial, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) redistribuir as vagas com base nos dados do Censo, até o dia 1º de outubro, conforme decisão do STF. A Constituição Federal determina que cada estado tenha no mínimo oito e no máximo 70 deputados federais. A última atualização do número de cadeiras na Câmara ocorreu em 1993.
O Projeto
O projeto aprovado previa a criação de 18 novas vagas na Câmara dos Deputados, a fim de beneficiar estados que tiveram crescimento populacional identificado pelo último Censo. No entanto, parlamentares evitaram reduzir cadeiras de estados que, proporcionalmente, perderiam representação. Caso a regra fosse aplicada com rigor proporcional, estados como Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco perderiam assentos.
Número de Cadeiras por Estado na Câmara dos Deputados
Estado | Cadeiras Antigas | Cadeiras Novas | Total Atualizado |
---|---|---|---|
Acre | 8 | 0 | 8 |
Amapá | 8 | 0 | 8 |
Distrito Federal | 8 | 0 | 8 |
Mato Grosso do Sul | 8 | 0 | 8 |
Rondônia | 8 | 0 | 8 |
Roraima | 8 | 0 | 8 |
Sergipe | 8 | 0 | 8 |
Tocantins | 8 | 0 | 8 |
Alagoas | 9 | 0 | 9 |
Amazonas | 8 | 2 | 10 |
Espírito Santo | 10 | 0 | 10 |
Mato Grosso | 8 | 2 | 10 |
Piauí | 10 | 0 | 10 |
Rio Grande do Norte | 8 | 2 | 10 |
Paraíba | 12 | 0 | 12 |
Maranhão | 18 | 0 | 18 |
Goiás | 17 | 1 | 18 |
Santa Catarina | 16 | 4 | 20 |
Pará | 17 | 4 | 21 |
Ceará | 22 | 1 | 23 |
Pernambuco | 25 | 0 | 25 |
Paraná | 30 | 1 | 31 |
Rio Grande do Sul | 31 | 0 | 31 |
Bahia | 39 | 0 | 39 |
Rio de Janeiro | 46 | 0 | 46 |
Minas Gerais | 53 | 1 | 54 |
São Paulo | 70 | 0 | 70 |
Com o aumento do número de deputados federais, haveria também impacto nas assembleias legislativas, já que a Constituição estabelece que o número de deputados estaduais deve ser proporcional ao de deputados federais de cada unidade da federação. Segundo estimativas, o impacto orçamentário seria de aproximadamente R$ 65 milhões por ano na esfera federal e entre R$ 2 milhões e R$ 22 milhões nos estados.
Constituição
A Constituição Federal determina que a quantidade de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal seja proporcional à população, com atualização periódica baseada nos dados do Censo. O texto constitucional não estabelece um número máximo de cadeiras na Câmara dos Deputados, mas impõe que nenhuma unidade da Federação tenha menos de oito representantes e que o estado mais populoso, atualmente São Paulo, tenha no máximo 70.
Em 1993, cinco anos após a promulgação da Constituição, foi sancionada a Lei Complementar nº 78, que fixou o total de 513 deputados federais, número vigente até hoje. A distribuição foi baseada nos dados do Censo de 1986.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso atualizasse a representação proporcional dos estados até junho de 2024, conforme o último Censo Demográfico. A decisão foi motivada por uma ação do governo do Pará, que alegou desequilíbrio na atual composição da Câmara. Com o crescimento populacional de alguns estados e a redução em outros, o correto, segundo o STF, seria redistribuir as cadeiras, o que implicaria perda de vagas para determinadas bancadas estaduais.
No entanto, para evitar essa redução, o Congresso optou por aprovar um projeto que aumentaria o número total de deputados, em vez de redistribuir as 513 vagas já existentes. Com a proposta, o Parlamento brasileiro passaria a contar com 612 parlamentares, somando-se os atuais 513 deputados e os 81 senadores, mais 18 novas vagas.
O projeto teve relatoria no Senado sob responsabilidade do senador Marcelo Castro (MDB-PI).
*Com informações de Senado Federal