
Fachada do Supremo Tribunal Federal Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
[Foto: Dorivan Marinho / SCO / STF]
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta terça-feira (1º/07) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a derrubada do decreto presidencial que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida foi suspensa por decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional.
Segundo o ministro da AGU, Jorge Messias, a ação declaratória de constitucionalidade foi apresentada a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com base em estudo técnico e jurídico realizado recentemente pelo órgão. A AGU defende que o decreto presidencial é constitucional, válido e não poderia ter sido suspenso pelo Congresso, pois tal suspensão violaria o princípio da separação dos poderes.
“A avaliação técnica dos nossos advogados foi de que a medida adotada pelo Congresso acabou por violar o princípio da separação de poderes”, disse o ministro.
A Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que o Decreto nº 12.499/2025, responsável por modificar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), é constitucional e está amparado diretamente na prerrogativa prevista na Constituição Federal para o chefe do Poder Executivo. Segundo a petição apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a medida segue as competências legais atribuídas ao presidente da República e, por isso, a AGU solicita que a norma volte a ter validade imediata.
Ainda segundo a AGU, o decreto presidencial não ultrapassa os limites legais fixados pela Lei nº 8.894/1994, que rege as normas sobre o IOF. O órgão ressalta que a norma respeita o teto máximo de 1,5% ao dia para a alíquota do imposto, mantendo-se dentro dos parâmetros legais e constitucionais. Com isso, sustenta que não há irregularidades na edição do decreto e que sua suspensão por meio de ato do Congresso Nacional desrespeita o equilíbrio entre os Poderes.
O decreto, editado no fim de maio, fazia parte das ações do Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo federal e cumprir as metas do arcabouço fiscal. Entre as medidas, estavam o aumento da alíquota do IOF para operações de crédito, seguro e câmbio, além da elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para apostas eletrônicas (de 12% para 18%) e fintechs (de 9% para 15%), igualando-as aos bancos tradicionais. O decreto também previa taxação sobre Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), títulos hoje isentos de Imposto de Renda.
Antes da suspensão do decreto, o governo editou uma medida provisória que também aumentou tributos sobre apostas eletrônicas e investimentos isentos. A MP ainda prevê corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano.
Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para confirmar a validade do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A escolha de Moraes como relator atendeu à solicitação da própria AGU, que pediu a distribuição por prevenção, já que o ministro já atua em outras ações que tratam do mesmo tema. Não há data definida para a decisão.
Congresso Nacional
A decisão de sustar o decreto foi pautada e aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (25/06) sendo motivada pela posição de que o aumento do IOF não seria o caminho adequado para cumprimento do arcabouço fiscal, com críticas ao impacto sobre políticas sociais e aos contingenciamentos orçamentários.
A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados por 383 votos a favor e 98 contra, sendo confirmada em seguida pelo Senado. A medida será agora promulgada, encerrando um intervalo de 33 anos sem a derrubada de decretos presidenciais pelo Parlamento.
Durante o debate em Plenário, o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) alertou para os impactos fiscais da decisão: “A queda do decreto vai gerar um contingenciamento de R$ 12 bilhões, com interrupção de programas sociais e cortes na saúde e na educação”. Já o autor da proposta, deputado Zucco, defendeu a iniciativa: “Por que o governo não corta gastos, não traz uma reforma estruturante?”
As medidas revogadas haviam sido anunciadas em maio com a previsão de arrecadar R$ 61 bilhões em dois anos. Diante da repercussão negativa entre parlamentares e empresários, o governo publicou um novo decreto e a Medida Provisória 1303/25, reduzindo parte dos aumentos. A estimativa de arrecadação caiu para cerca de R$ 30 bilhões, mas os reajustes nas alíquotas foram mantidos.
Com a aprovação da proposta nas duas Casas Legislativas, o decreto foi oficialmente sustado. A última vez que o Congresso tomou medida semelhante foi em 1992, durante o governo de Fernando Collor.
*Com informações de AGU