
[Foto: Ilustrativa / LensGO]
Desde novembro de 2023, está em vigor em todo o país a Lei nº 14.737 de 2023, que amplia o direito das mulheres de estarem acompanhadas durante qualquer atendimento de saúde, seja em unidades públicas ou privadas. Apesar de já estar em vigor, a legislação ainda é pouco conhecida da população.
A nova norma altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) e assegura que toda mulher tem o direito de se fazer acompanhar por uma pessoa maior de idade de sua escolha durante consultas, exames e procedimentos médicos, independentemente de comunicação prévia.
Direito garantido por lei
De acordo com o texto sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o acompanhante deve ser indicado livremente pela paciente ou, caso ela esteja impossibilitada, por seu representante legal. Além disso, esse acompanhante tem o dever legal de manter sigilo sobre todas as informações de saúde que tiver acesso durante o atendimento.
Em situações que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, se a paciente não tiver indicado previamente um acompanhante, a unidade de saúde deverá fornecer gratuitamente uma pessoa para acompanhá-la, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino. A paciente pode recusar a indicação e solicitar outro nome, que deverá ser registrado no prontuário.
Nos casos de sedação, a renúncia ao direito de acompanhante só será aceita por escrito, com pelo menos 24 horas de antecedência, e deverá ser assinada pela paciente após o devido esclarecimento sobre seus direitos.
Obrigação de informar
A lei também determina que todas as unidades de saúde do país, tanto da rede pública quanto da privada, devem fixar avisos visíveis informando as pacientes sobre esse direito. O objetivo é garantir que nenhuma mulher seja atendida sem saber que pode estar acompanhada, mesmo em atendimentos considerados simples.
Restrições e exceções
Em centros cirúrgicos ou unidades de terapia intensiva, onde podem haver restrições por questões de segurança ou saúde, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde, conforme decisão justificada pelo corpo clínico.
Já em situações de urgência e emergência, o atendimento deve ser feito mesmo sem a presença do acompanhante, caso necessário, para garantir a proteção da saúde e da vida da paciente.
Avanço na proteção da mulher
A promulgação da Lei nº 14.737/2023 representa um avanço importante no cuidado e na segurança da mulher em ambientes hospitalares, ampliando sua autonomia e protegendo seus direitos fundamentais durante o atendimento médico. O texto foi sancionado em 27 de novembro de 2023 e publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte.
Apesar de ser uma garantia legal, especialistas apontam que o desconhecimento sobre o novo direito ainda é grande. Por isso, é fundamental que os serviços de saúde cumpram a obrigatoriedade de informar as pacientes e que as mulheres saibam que podem exigir o respeito à nova legislação.