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Seguro-desemprego 2025: Entenda as novas regras e valores do benefício

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[Foto: Richard Souza / AN]

A partir deste sábado (11/01), os trabalhadores demitidos sem justa causa no Brasil terão um reajuste no valor do seguro-desemprego. A tabela usada para o cálculo das parcelas foi atualizada em 4,77%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, conforme anunciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Com a correção, o valor máximo do benefício passou de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, um acréscimo de R$ 110,37. Já o piso do seguro-desemprego, vinculado ao salário mínimo, subiu de R$ 1.412 para R$ 1.518.

O valor do seguro-desemprego é calculado com base no salário médio dos últimos três meses antes da dispensa, considerando as seguintes faixas:

  • Até R$ 2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8;
  • De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: Multiplica-se o excedente de R$ 2.138,76 por 0,5 e soma-se R$ 1.711,01;
  • Acima de R$ 3.564,96: Valor fixo de R$ 2.424,11.

O benefício não será inferior ao salário mínimo de R$ 1.518, garantindo um suporte básico ao trabalhador.

Quem tem direito?

Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender a critérios específicos, incluindo:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento do requerimento;
  • Ter recebido salários formais no período determinado, que varia conforme a quantidade de solicitações do benefício:
    • Primeira solicitação: Pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
    • Segunda solicitação: Pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
    • Demais solicitações: Cada um dos 6 meses anteriores à dispensa.
  • Não possuir renda própria suficiente para sustentar a família;
  • Não estar recebendo outros benefícios previdenciários, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como Solicitar?

O benefício pode ser solicitado de forma presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) ou no Sistema Nacional de Emprego (SINE). Também é possível fazer o pedido online pelo Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

*Com informações de Ministério do Trabalho e Emprego

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