STF mantém bloqueio de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão com foco em regularização jurídica
[Foto: Richard Souza / AN]
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o bloqueio de 5.449 emendas de comissão do Congresso Nacional que descumpriram normas jurídicas, somando cerca de R$ 4,2 bilhões. A decisão foi tomada neste domingo (29/12) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. Dino permitiu, excepcionalmente, a execução dos empenhos realizados até 23 de dezembro de 2024, data de sua decisão inicial, para evitar insegurança jurídica.
“Quanto aos empenhos de ‘emendas de comissão’ realizados antes da suspensão dos efeitos do ofício, a fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como “emenda de comissão” até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, afirmou o ministro em sua decisão.
Embora tenha mantido o bloqueio após o prazo estabelecido, o ministro autorizou a continuidade dos empenhos anteriores à suspensão, desde que não apresentem ilegalidades específicas. Dino reforçou que, para as emendas de comissão do Orçamento de 2025, devem ser seguidos os procedimentos previstos na Lei Complementar nº 210/2024 e nas decisões do Plenário do STF. Segundo ele, essas emendas devem priorizar ações estruturantes, e não reproduzir o formato de emendas individuais.
Dino estipulou um prazo de dez dias úteis para que o Senado Federal se manifeste sobre as justificativas apresentadas pela Câmara dos Deputados acerca das emendas de comissão.
Movimentação de recursos para saúde
O ministro também regulamentou a utilização de emendas parlamentares destinadas à Saúde. Até 10 de janeiro de 2025, os recursos depositados nos Fundos de Saúde poderão ser movimentados, mesmo que não estejam vinculados às contas específicas originalmente determinadas. Após essa data, a movimentação será permitida apenas a partir das contas específicas.
Dino destacou que houve falha administrativa do Ministério da Saúde no cumprimento da determinação judicial de agosto de 2024 para abertura dessas contas.