Justiça

Justa causa é mantida para técnica de enfermagem que acessou prontuário indevidamente

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[Foto: Ilustrativa ]

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem que acessou, de forma indevida, o prontuário médico da esposa de seu ex-marido. A paciente, que também era funcionária do hospital, não estava sob os cuidados da profissional.

Decisão Judicial

De acordo com a decisão unânime, o ato da trabalhadora configura mau procedimento, previsto no artigo 482, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, a conduta viola o Código de Ética da Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017), o Código de Conduta do hospital e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Bergmann Hentschke, da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e posteriormente mantida pela 1ª Turma do TRT-RS.

Detalhes do Caso

Uma auditoria interna revelou que o prontuário foi acessado indevidamente em 18 ocasiões. Durante o processo, a técnica confessou que os acessos foram motivados por questões pessoais, relacionadas a uma disputa com o ex-marido sobre os cuidados da filha e ações judiciais contra a paciente.

O juiz Marcelo Bergmann destacou a gravidade do ato, afirmando que se tratava de uma violação intencional da privacidade e dos deveres profissionais, com finalidade pessoal.

Argumentos no Recurso

A trabalhadora recorreu, argumentando que outros técnicos também acessavam prontuários fora de sua responsabilidade e que a paciente era funcionária do hospital. Contudo, o relator do caso no TRT-RS, juiz convocado Ary Faria Marimon Filho, afirmou que a motivação pessoal e a gravidade da conduta justificam a aplicação da justa causa, sem a necessidade de medidas disciplinares graduais.

Considerações Legais

O caso reforça a importância do sigilo profissional e do uso responsável de informações sensíveis, especialmente em setores onde o acesso a dados pessoais é facilitado. A decisão demonstra que condutas que violem a privacidade, sejam éticas ou legais, estão sujeitas a punições severas, independentemente de justificativas pessoais.

Cabe recurso à decisão, mas o entendimento da 1ª Turma do TRT-RS consolida o rigor com que esses casos são tratados no âmbito trabalhista.

Com informações da Comunicação do TRT-RS

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