Economia brasileira deve injetar R$ 125,6 bilhões com segunda parcela do 13º salário, aponta CNC
[Foto: Ilustrativa / LensGO]
A economia brasileira deverá receber um impulso com o pagamento da segunda parcela do 13º salário, que deverá injetar R$ 125,6 bilhões nos próximos dias, conforme estimativa da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Esse valor é 4,8% maior do que os R$ 119,8 bilhões pagos no ano passado, refletindo o crescimento no valor total destinado ao pagamento dessa gratificação.
De acordo com a pesquisa da CNC, que analisou a intenção de consumo dos brasileiros, R$ 44,1 bilhões, ou 35% do total, devem ser direcionados ao consumo de bens durante o período de fim de ano. Entre os setores mais beneficiados, destacam-se vestuário e calçados (80%), livrarias e papelarias (50%) e lojas de utilidades domésticas (33%).
Um montante significativo também será direcionado ao abatimento de dívidas, com R$ 42,5 bilhões, representando 34% do total pago. O restante será destinado ao consumo de serviços, com R$ 24 bilhões, e à poupança, que deve receber R$ 15 bilhões.
O presidente da CNC, José Roberto Tadros, ressaltou que a melhoria nas condições do mercado de trabalho também contribui para esse aumento no volume de dinheiro circulando. Segundo Tadros, houve um aumento no nível de ocupação no mercado de trabalho e uma leve queda no grau de comprometimento da renda média da população nos últimos 12 meses, passando de 30,1% para 29,9%.
“Este comportamento se deve ao aumento do nível de ocupação no mercado de trabalho e à ligeira queda do grau de comprometimento da renda média da população ao longo dos últimos 12 meses”, disse José Roberto.
Décimo Terceiro
O prazo para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário termina nesta sexta-feira (20/12). De acordo com a legislação, a primeira parcela do benefício foi depositada até 29 de novembro. As datas de pagamento são válidas para empregados na ativa. Já aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o benefício de forma antecipada, com a primeira parcela paga entre abril e maio, e a segunda, de maio a junho.
Instituído pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro salário é garantido a aposentados, pensionistas e trabalhadores formais que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. Para aqueles em licença maternidade ou afastados por doença ou acidente, o benefício também é assegurado. Em caso de demissão sem justa causa, o valor é calculado proporcionalmente ao período trabalhado e deve ser pago junto à rescisão. Por outro lado, trabalhadores dispensados por justa causa não têm direito ao benefício.
O pagamento integral do décimo terceiro é destinado apenas aos empregados que completaram um ano de trabalho na mesma empresa. Para aqueles que atuaram por um período menor, o benefício é proporcional: cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados equivale a 1/12 do salário total de dezembro.
*Com informações de CNC