Programa ‘IPVA em Dia’ ganha novas regras e prazo estendido
[Foto: Ilustrativa / Richard Souza / GE]
O programa ‘IPVA em Dia’, instituído pela Lei 10.433/24, foi ampliado para incluir débitos do ano de 2024. A mudança, prevista na Lei 10.579/24, sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial na quinta-feira (28/11), também estende o prazo de adesão ao programa até o dia 30 de junho de 2025.
Anteriormente, o programa permitia o parcelamento de dívidas de IPVA acumuladas entre 2020 e 2023, mas impunha restrições aos contribuintes com pendências referentes ao ano de 2024. Além disso, o prazo original para adesão terminaria em 29 de novembro de 2024. Com a nova lei, os proprietários de veículos poderão refinanciar débitos de 2024 em até 12 parcelas mensais sem juros.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) estima que até 1 milhão de veículos podem ser beneficiados pela medida. A adesão deve ser feita pelo site de Atendimento Digital da Sefaz, que oferece a opção de parcelamento sem juros para facilitar o pagamento das dívidas.
O programa, denominado “IPVA em Dia”, oferece aos contribuintes uma oportunidade de regularizar seus débitos de forma mais acessível, com o objetivo de fomentar a arrecadação do Estado e proporcionar condições adequadas de pagamento.
Para aderir ao programa, o contribuinte deve acessar o Atendimento Digital da Sefaz-RJ (https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/), fazendo login com a conta GOV.BR ou Certificado Digital. Após informar o número do Renavam do veículo, o sistema apresentará os débitos e as condições de pagamento. Ao confirmar a adesão, o contribuinte receberá as orientações para emissão da guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ).