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Projeto de Lei prevê punição para gestores educacionais que omitirem casos de bullying

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[Foto: Ilustrativa / LensGO]

O Projeto de Lei 1367/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece punições para gestores educacionais que se omitirem ou negligenciarem casos de bullying escolar. De autoria do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), o projeto cria um protocolo que obriga professores, diretores e demais funcionários escolares a notificarem a coordenação pedagógica sobre a prática de bullying.

A proposta determina que a coordenação pedagógica crie um banco de dados detalhado com informações sobre os casos de bullying e cyberbullying, incluindo dados da vítima e do agressor, como etnia, idade, gênero, tipo de violência, local, se pertencem à mesma turma, série escolar e perfil socioeconômico.

Notificação aos Pais e Medidas de Proteção

O projeto também obriga a coordenação pedagógica a notificar os pais ou responsáveis, tanto da vítima quanto do agressor, presencialmente ou por videochamada. Em casos de reincidência, o conselho tutelar deverá ser acionado para acompanhar o caso.

Nos casos que envolvem racismo, homofobia, xenofobia e discriminação contra pessoas com deficiência, a escola será obrigada a registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil, além de notificar os pais e o conselho tutelar.

A proposta proíbe a coordenação pedagógica e outros profissionais da escola de desestimular a vítima ou seus familiares a prosseguir com a denúncia na polícia ou na justiça.

Punição por Omissão

O projeto prevê que gestores escolares que não notificarem os pais e os órgãos competentes poderão ser enquadrados no crime de omissão, conforme previsto no Código Penal. As penalidades serão agravadas em dobro se a omissão resultar em lesão corporal, e em triplo, se resultar em morte, estupro ou óbito por lesão autoprovocada.

Contexto e Justificativa

O deputado Gilvan Maximo destacou a importância do projeto, afirmando que a sociedade brasileira ainda tenta minimizar o sofrimento causado pelo bullying. Ele relembrou o caso de um menino de 13 anos, vítima de bullying, que morreu após ser agredido por colegas de escola em Praia Grande (SP), enfatizando que a omissão da direção escolar foi um fator agravante na tragédia.

Segundo o deputado, o objetivo do projeto é punir a omissão de quem deveria tomar decisões que poderiam evitar o agravamento da violência. Maximo alertou para as graves consequências do bullying, que incluem ansiedade, depressão, evasão escolar, automutilação e suicídio.

Tramitação

O Projeto de Lei 1367/24 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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