Venda de álcool líquido 70% é proibida em supermercados a partir desta terça (30)
[Foto: Aline Souza/ AEF]
A venda de álcool líquido com teor 70% em supermercados já não pode mais ocorrer a partir desta terça-feira, (30/04). A comercialização do produto está vedada no país desde 2002, por norma daquele ano, posteriormente consolidada na atual RDC 691/2022 devido aos riscos maiores de acidentes com queimaduras provocadas pelo álcool líquido 70%, também identificado como 54º GL (graus Gay Lussac).
Entretanto, durante a pandemia de Covid-19, em razão da necessidade de maior oferta de produtos desinfetantes e da ausência de uma importante matéria-prima usada na fabricação das versões em gel, a venda da versão líquida voltou a ser permitida de forma excepcional e temporária pela RDC 766 de 2022.
A RDC 766 de 2022 já previa o fim da liberação excepcional do álcool líquido 70% após 31 de dezembro de 2023. A norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu, ainda, que para fins de esgotamento do estoque, seria permitida a comercialização das embalagens já produzidas do álcool líquido 70% por até 120 dias depois do fim de vigência da resolução, prazo este que terminou em 29 de abril.
Motivo
A decisão da Anvisa baseia-se no risco de queimaduras que podem ser causadas pelo uso do álcool 70º.
Segundo a Agência “O risco do uso de alcool líquido 70% está relacionado aos acidentes com queimaduras, pois a forma líquida pode se espalhar antes e durante a combustão, o que não ocorre com o álcool na forma de gel.”
Ainda de acordo com a Anvisa, acidentes envolvendo álcool líquido podem resultar em danos extensos à pele “sendo a reparação da pele queimada um procedimento complexo.”
Produtos autorizados continuam disponíveis no mercado
Apesar da proibição da venda de álcool líquido com teor de 70% a partir de desta terça-feira, outros produtos para desinfecção permanecem autorizados e disponíveis no mercado.
O álcool etílico líquido com teor abaixo de 70%, ou seja, inferior a 54 GL, ainda pode ser comercializado livremente. Além disso, outras formas físicas do álcool etílico 70%, como gel, lenço impregnado e aerossol, também estão permitidas para venda.
A fiscalização da vigilância sanitária é compartilhada entre estados, municípios e União. Nos casos de comércio local, a responsabilidade pela fiscalização cabe às autoridades locais, enquanto a Anvisa atua principalmente no monitoramento do comércio digital.