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Tribunal determina que União pague indenização de R$ 50 mil à família de médico vítima de Covid-19

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A 6ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu uma sentença determinando que a União pague uma indenização de R$ 50 mil à família de um médico que veio a óbito em decorrência da Covid-19. O profissional trabalhava na linha de frente do combate à doença e faleceu em agosto de 2020. A decisão foi proferida pelo juiz Felipe Veit Leal e divulgada em 4 de abril deste ano.

A esposa e os três filhos do médico moveram uma ação na qual alegaram que o falecimento do profissional ocorreu em virtude de complicações resultantes da infecção pelo coronavírus. Eles argumentaram que, de acordo com a Lei nº 14.128/2021, a família teria direito a uma indenização em razão da morte do médico durante a pandemia, tendo em vista sua atuação direta no enfrentamento da Covid-19.

Após examinar o caso, o juiz constatou que a referida lei assegura o direito das famílias dos profissionais que perderam suas vidas no combate ao coronavírus a receberem uma compensação financeira. Para que a família seja considerada elegível à indenização, “é necessário que sejam comprovadas a atuação do profissional no combate ao vírus, a relação de causa e efeito entre a infecção por coronavírus e o óbito do falecido e a condição de dependentes e herdeiros de seus familiares.”

O magistrado verificou que o falecido e sua família preenchem os requisitos estabelecidos pela lei. A certidão de óbito do médico indicou que ele faleceu em agosto de 2020 em decorrência de septicemia, Covid-19, hipertensão arterial e diabetes. Além disso, sua carteira de trabalho e declarações de colegas médicos confirmaram sua atuação em uma clínica durante a pandemia, o que evidencia sua participação no enfrentamento da doença.

“Vislumbro presentes, portanto, os requisitos necessários ao recebimento, pelos Autores, da compensação financeira a que alude a Lei nº 14.128/2021, consistente na prestação de valor fixo de R$ 50.000,00, a ser rateado entre eles”, concluiu o juiz.

Com informações de TRF4

Lei 14.128/2021

Em agosto de 202, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a lei aprovada pelo Congresso Nacional que prevê compensação financeira a profissionais de saúde que atuaram na linha de frente do combate à covid-19 e ficaram incapacitados para o trabalho de forma permanente por terem contraído a doença (Lei 14.128, de 2021). A norma também prevê indenização a dependentes, em caso de morte do profissional.

Na ocasião, o então presidente Jair Bolsonaro O governo Bolsonaro chegou chegou a vetar a proposta, mas durante julgamento virtual, a corte negou ação proposta pelo presidente Jair Bolsonaro contrária à lei. 

“Nada pode tirar das famílias a dor da perda de um ente querido. O país, no entanto, tem que se solidarizar com as vítimas da covid. E isso ocorre quando o Supremo Tribunal Federal confirma a validade jurídica da lei aprovada pelo Congresso Nacional de dar uma indenização simbólica aos familiares dos profissionais de saúde que morreram cuidando e salvando vidas na linha de frente do combate à pandemia”, declarou o senador Fabiano Contarato (PT-ES). 

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