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Governo publica Medida Provisória para manter déficit zero nas contas públicas

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[Foto: Ilustrativa / Juliana Prado / Ministério da Saúde]

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou ontem (29/12) uma medida provisória (MP 1.202/2023) com o intuito de manter o déficit zero nas contas públicas para o próximo ano. As ações vêm após derrotas no Congresso, incluindo a derrubada do veto à desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, impactando as projeções do orçamento.

A MP apresenta três medidas principais:

  1. Reoneração da Folha de Pagamentos das Empresas:
    • Substituição da desoneração gradual da folha de 17 setores por uma reoneração progressiva ao longo de quatro anos.
    • Recuperação estimada de R$ 6 bilhões em arrecadação no próximo ano.
    • A desoneração incidirá apenas sobre o primeiro salário mínimo recebido pelos empregados.
    • Grupos específicos por atividade econômica serão reonerados em fases, estabelecendo alíquotas crescentes até 2027.
  2. Revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse):
    • O programa, que inicialmente previa uma desoneração total de impostos por cinco anos, será descontinuado nos próximos dois anos.
    • A partir de 2024, as contribuições sociais sobre o faturamento das empresas e o Imposto de Renda serão reintroduzidos.
  3. Limitação de Compensações de Créditos Tributários Obtidos Judicialmente:
    • Empresas não poderão mais compensar 100% dos créditos tributários de uma vez, limitando essas compensações de forma escalonada, mês a mês, para créditos acima de R$ 10 milhões.

A MP, com validade imediata, prevê que alguns pontos entrarão em vigor em 90 dias, atendendo às regras da legislação tributária. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que essas medidas visam repor perdas de arrecadação para cumprir os objetivos do marco fiscal, enfatizando a necessidade de ordenar o orçamento.

Organizações de classe, representando setores afetados, emitiram uma nota conjunta expressando preocupação com a revogação antecipada do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Elas argumentam que o programa é meritório e eficaz para a recuperação desses setores, ressaltando o impacto positivo na geração de empregos e na transação fiscal.

Confira a seguir a reprodução da nota assinada por 35 organizações.

PERSE PERSE É NECESSÁRIO, MERECE CONTINUAR, E CONTAMOS COM O CONGRESSO NACIONAL PARA MANTER O PROGRAMA.

A revogação antecipada do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) proposta pela Medida Provisória 1.202, de 29 de dezembro, causa preocupação nos segmentos de cultura, entretenimento e turismo. A apresentação do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na véspera, trouxe equívocos sobre o período de vigência do programa, índices de geração de empregos e os benefícios sociais e fiscais da Lei, além de não mencionar o prejuízo econômico de 513 bilhões que o setor de turismo e eventos suportou nos anos de pandemia, sendo estas as atividades com as mais graves restrições de funcionamento.
Entendemos que o Governo Federal precisa organizar as contas públicas, da mesma forma que é preciso compreender que o programa é meritório e eficaz, como reconheceu o próprio ministro.
Um dos equívocos cometidos pelo ministro refere-se ao período de abrangência da Lei que criou o PERSE, lei 14.148. Haddad afirma que a lei foi elaborada para durar dois anos, quando, na verdade, desde o início da sua articulação com o governo, com o apoio da Câmara e do Senado, já previa uma duração de cinco anos, tempo necessário para a plena recuperação dos setores de sua abrangência.
O ministro equivoca-se, também, em relação à queda de empregos. Ele se esquece de reconhecer que os setores de eventos, cultura, entretenimento e turismo continuam sendo o maior gerador de empregos no país, conforme apontam os dados do IBGE e do Ministério do Trabalho e Emprego. No saldo acumulado entre janeiro e outubro de 2023, a geração de empregos no setor de eventos cresceu 46,6%, contra apenas 23,3% dos serviços em geral e a redução em áreas como agropecuária (- 9,1%) e construção civil (-12,4%).
Além disso, o ministro esqueceu de citar que o Governo Federal recuperou, como consequência da lei que criou o PERSE, mais de R$ 20 bilhões de reais de débitos negociados entre a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e as empresas do setor até o momento. Esse é o maior programa de transação fiscal da história do país.
Por fim, recomenda-se um aprofundamento no número apresentado pelo Ministro Haddad no que diz respeito à renúncia fiscal de R$ 16 bilhões em decorrência do PERSE. Ainda que tenhamos já solicitado essa informação à Receita Federal há alguns meses, não obtivemos resposta a esse pedido. Esse número apontado não nos parece real, uma vez que nos cálculos dos economistas que elaboraram o PERSE, o programa teria o custo anual estimado entre R$ 4 e R$ 5 bilhões, em especial após a redução de CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) estabelecida no início deste ano.
O PERSE foi aprovado em três  oportunidades com apoio suprapartidário no Congresso Nacional (Lei 14.148/21, derrubada dos vetos e Lei 14.592/23) sempre por prazo determinado. O crescimento econômico somente é possível com segurança jurídica, e as empresas do setor cultural, de turismo e eventos querem seguir acreditando no Brasil.
Temos certeza de que o Senado e Câmara vão reconhecer que todos os investimentos realizados e empregos criados suportam as medidas proporcionadas pelo programa, pelos resultados que apresentamos.

1 ABAV – Associação Brasileira de Agências de Viagens
2 ABEFORM – Associação Brasileira das Empresas de Formaturas
3 ABEOC Brasil – Associação Brasileira de Empresas de Eventos
4 ABETA – Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura
5 ABIH – Associação Brasileira da Industria de Hotéis
6 ABRACE – Associação Brasileira de Cenografia e Estandes
7 ABRACEO – Associação Brasileira dos Organizadores de Corridas de Rua e Esportes Outdoor
8 ABRACORP – Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas
9 ABRAFESTA – Associação Brasileira de Eventos
10 ABRAPE – Associação Brasileira dos Promotores de Eventos
11 ABRAPLEX – Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex
12 ACADEMIA – Academia Brasileira de Eventos e Turismo
13 ADIBRA – Associação de Parques e Atrações
14 ADIT Brasil – Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil
15 AGEPES – Associação Gaúcha de Empresas e Profissionais de Eventos
16 Air Tkt – Associação Brasileira dos Consolidadores de Passagens Aéreas e Serviços de Viagens
17 ALAGEV – Associação Latino-Americana de Gestão de Eventos e Viagens Corporativas
18 AMPRO – Associação de Marketing Promocional
19 ANAFIMA – Associação Nacional da Indústria da Música
20 ANPPE – Associação Nacional dos Profissionais de Produção de Eventos
21 APRESENTA RIO – Associação dos Promotores de Eventos do Setor de Entretenimento e Afins do Estado do Rio de Janeiro
22 BLTA – Brazilian Luxury Travel Association
23 BRAZTOA – Associação Brasileira das Operadoras de Turismo
24 CLIA – Cruise Lines International Association
25 FBHA – Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação
26 FOHB – Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil
27 IFEA – Associação Internacional de Festivais e Eventos
28 RESORTS BRASIL – Associação Brasileira de Resorts
29 SINAPREM – Sindicato Nacional de Empresas de Agenciamento e de Produções de Eventos Artísticos Musicais e Similares
30 SINDEPAT – Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas
31 SINDIMUSICA – Sindicato das Indústrias de Instrumentos Musicais do Estado de São Paulo
32 SINDIPROM – Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos
33 SKAL Internacional São Paulo – Associação Internacional dos Profissionais de Turismo
34 UBRAFE – União Brasileira dos Promotores de Feiras
35 UNEDESTINOS – União Nacional de CVBx e Entidades de Destinos

Sobre a revogação do PERSE, o documento de encaminhamento da medida provisória afirma o seguinte:

Revogação de Benefício Fiscal – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE

  • O Projeto de Medida Provisória propõe a revogação do art. 4º da Lei nº 14.148, de
    3 de maio de 2021, que reduz a 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto sobre a Renda das
    Pessoas Jurídicas – IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição
    para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público –
    Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –
    Cofins, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de
    eventos.
  • O benefício fiscal consiste na redução a 0% (zero por cento) das alíquotas de
    diversos tributos incidentes sobre as receitas e os resultados decorrentes de atividades
    vinculadas ao setor de eventos.
  • Embora o referido dispositivo tenha sido vetado pelo Sr. Presidente da República,
    o veto foi apreciado e rejeitado pelo Congresso Nacional, sendo seu texto promulgado e
    publicado em 18 de março de 2022.
  • Posteriormente, a Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, promoveu importantes
    modificações na Lei nº 14.148, de 2021. Não obstante, o benefício fiscal continua provocando
    distorções tributárias, conforme demonstrado a seguir.
  • O impacto do benefício fiscal foi estimado em R$ 4,4 bilhões (quatro bilhões e
    quatrocentos milhões de reais) no Demonstrativo de Gastos Tributários para a PLOA 2024,
    refletindo a estimativa de impacto a cada exercício. Entretanto, conforme alertado pela Secretaria
    Especial da Receita Federal do Brasil nas discussões do projeto que daria origem à Lei nº 14.592,
    de 2023, os valores efetivamente usufruídos pelos contribuintes poderiam ser substancialmente
    maiores.
  • De acordo com levantamento realizado pela Secretaria Especial da Receita Federal
    do Brasil, o montante de receita desonerada pelo benefício fiscal totalizou R$ 255 bilhões
    (duzentos e cinquenta e cinco bilhões de reais) em 2022, conforme os dados extraídos da ECF.
    Em relação ao período de janeiro a agosto de 2023, o montante de receita desonerada foi
    superior a R$ 115 bilhões (cento e quinze bilhões de reais), de acordo com as informações
    coletadas da EFD-Contribuições.
  • Com base nessas informações, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
    elaborou Relatório Executivo, no qual apontou perdas de receitas tributárias, em 2023, entre R$
    17 bilhões (dezessete bilhões de reais) e R$ 32 bilhões (trinta e dois bilhões de reais),
    consideradas as EFD-Contribuições já apresentadas e ressalvando-se que a entrega da ECF
    relativa ao ano-calendário 2023 será realizada até julho de 2024.
  • Tendo em vista o impacto fiscal do benefício, associado à ausência de estudos que
    demonstrem a relevância e a eficácia do gasto indireto, propõe-se a sua revogação.
  • Pressupondo-se a publicação da Medida Provisória até 31 de dezembro de 2023 e
    sua conversão em lei em 2024, propõe-se que a medida produza efeitos: (1) a partir de 1º de
    janeiro de 2025, para o IRPJ, tendo em vista a anterioridade anual; e (2) a partir de 1º de abril
    de 2024, para a CSLL, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, considerada a anterioridade
    nonagesimal.
EM nº 00175/2023 MF. FERNANDO HADDAD

Com informações da Agência Brasil.

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