PGR denuncia mais 225 pessoas por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro em Brasília-DF
[Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado]
A Procuradoria Geral da República (PGR), apresentou denúncia, nesta segunda-feira (30/01), de mais 225 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos no dia 8 de janeiro em Brasília – DF. Na ocasião, o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) tiveram suas sedes invadidas e depredadas. Do total, a PGR já apresentou 479 denúncias contra os envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
Os denunciados foram detidos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, foram detidos em unidades do sistema prisional do Distrito Federal, após a audiência de custódiae a decretação das prisões preventivas.
Os denunciados são acusados de:
- Associação criminosa (art 288, caput);
- Incitação ao crime epuiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais (artigo 286, parágrafo único).
Ambas as acusações estão previstas no Código Penal.
De acordo com a PGR, há, também o pedido para que as condenações “considerem o chamado concurso material previsto no artigo 69 do Código Penal, ou seja, os crimes devem ser considerados de forma autônoma e as penas, somadas”.
As denúncias são assinadas pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, sub-procurados-geral da Républica, Carlos Frederico Santos, e narram a sequência dos acontecimentos até a formação do acampamento em frente ao QG do Exército, em Braília.
Segundo as denúnciais, o acampamento apresentava “evidentente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” de manifestantes que defendiam a tomada do poder.
O subprocurador-geral, pede que os envolvidos nos atos sejam condenados ao pagamento de indenização mínima, conforme prêve o Código de Processo Penal, “ao menos em razão dos danos morais coletivos evidenciados pela prática dos crimes imputados”.
Na cota, documento que acompanha a denuncia, Carlos Frederico Santos explica que não e possível denunciar os envolvidos também em terrorismo. O sub-procurador-geral reproduz trechos da Lei 13.260/2016, aprovada pelo Congresso Nacional, realçando que o terrorismo deve ser considerado em condutas tomadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. “Não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes, por mais graves que possam ser, por razões de políticas”, disse.