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Decisões de ações penais contra Lula são anuladas por ministro do STF

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[Foto: Ricardo Stuckert / PR] [Texto: Ascom STF]

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta segunda-feira (8), a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) nas ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Como consequência, ficam anuladas as condenações proferidas.

O ministro ordenou que os casos sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal. A decisão foi tomada no âmbito do HC 193726.

Na avaliação de Fachin, as ações não poderiam ter corrido em Curitiba, porque os fatos apontados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras. O ministro lembrou que diversos processos deixaram a Vara do Paraná ou mesmo seu gabinete pelo mesmo motivo, desde o início da Operação Lava Jato. O primeiro deles foi o caso Consist (Inq 4130). “Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, afirmou.

Em um dos pontos, Fachin lembra que as acusações contra Lula envolviam muito mais empresas do que a Petrobras. “A conduta atribuída ao ora paciente, qual seja, viabilizar nomeação e manutenção de agentes que aderiram aos propósitos ilícitos do grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do Governo Federal, não era restrita à Petrobras S/A, mas a extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios.”

Com isso, ficam anuladas as decisões de quatro processos: 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá); 5021365- 32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia); 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula); e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula).

Foi a primeira vez que o relator do caso analisou especificamente um pedido da defesa sobre a competência da Justiça Federal do Paraná. A defesa entrou com o habeas corpus depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do primeiro caso em que Lula foi condenado, o do triplex. “Aplico aqui o entendimento majoritário que veio se formando e agora já se consolidou no colegiado. E o faço por respeito à maioria, sem embargo de que restei vencido em numerosos julgamentos”, diz o ministro.

Em razão da decisão, o ministro Fachin declarou a perda do objeto de 10 habeas corpus e de quatro reclamações apresentadas pela defesa do ex-presidente, entre eles a ação em que questiona a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que era titular da 13ª Vara de Curitiba.

Nota do gabinete do Ministro Edson Fachin em relação ao HC 193.726:

O Ministro Edson Fachin, por decisão monocrática, entendeu
que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não era o
juízo competente para processar e julgar Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão foi tomada em pedido de habeas corpus formulado pela
defesa em 03.11.2020 e se aplica aos seguintes casos: Ações Penais n.
5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-
32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR
(sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao
Instituto Lula). Com a decisão, foram declaradas nulas todas as
decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada
a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito
Federal.
Embora a questão da competência já tenha sido suscitada
indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições
processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e
aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.
O Ministro Edson Fachin afirma que, após o julgamento do INQ
4.130-QO pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a
jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara
Federal.
Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam
com os desvios praticados contra a PETROBRAS. Em seguida, passou
a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram
início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F.
Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro
(Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da
competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim
como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda
Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam
diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da
Administração Pública.
Segundo o Ministro Fachin, especificamente em relação a outros
agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus
operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a
Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do
Distrito Federal.
Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator,
tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos
semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da
República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara
Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos.
Brasília, 8 de março de 2021.

Nota do gabinete do Ministro Edson Fachin

Confira abaixo a decisão na íntegra:

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 193.726 PARANÁ

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