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31 de janeiro termina o prazo para regularização de MEIs e optantes pelo Simples Nacional excluídos por débitos

Foto: Ilustrativa / Richard Souza / GE

Entre julho e outubro de 2023, a Receita Federal emitiu Termos de Exclusão (TE) aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI) com débitos. Dos 393.705 Termos emitidos para optantes pelo SIMEI, 94,97% foram excluídos, sendo o Rio de Janeiro (96,33%) e o Amazonas (96,41%) os estados com maiores percentuais de exclusão.

A exclusão, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2024, permite nova solicitação de opção pelo Simples Nacional e SIMEI até 31 de janeiro de 2024. A regularização das pendências é crucial para deferir o pedido. O MEI excluído pode retornar ao regime, solicitando opção em janeiro de 2024. A não solicitação neste mês impede a inclusão durante 2024, sendo possível apenas em janeiro de 2025.

Caso haja contestação de débitos listados no TE, o contribuinte pode abrir processo digital e anexar documentos comprobatórios. A contestação deferida cancela a exclusão, retornando imediatamente ao regime; caso seja indeferida, o retorno é possível a partir de janeiro do ano seguinte.

Com informações da Comunicação da Receita Federal.

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