
O prefeito eleito de Maricá, Washington Quaquá (PT), foi diplomado nesta quinta-feira (19/12), em cerimônia realizada no auditório da 55ª Zona Eleitoral, no Fórum do município. A solenidade foi conduzida pelo juiz Felipe Carvalho Gonçalves da Silva. Quaquá, que assumirá seu terceiro mandato a partir de 1º de janeiro de 2025, recebeu 91.789 votos nas eleições de outubro. Junto com ele, o vice-prefeito eleito, João Maurício (PT), e 21 vereadores também foram diplomados.
Após a cerimônia, Quaquá expressou seu agradecimento em redes sociais, destacando os desafios enfrentados e os avanços conquistados ao longo de seus dois mandatos anteriores. Ele afirmou que o principal objetivo de sua gestão será mudar a matriz econômica de Maricá, transformando a riqueza mineral da cidade em “riqueza humana”.
Entre os setores prioritários para os próximos quatro anos, Quaquá mencionou turismo, industrialização, empreendedorismo e inovação. O prefeito eleito prometeu investimentos significativos nessas áreas, com a meta de transformar Maricá em uma “potência econômica”, gerando empregos, renda e oportunidades para a população.
Quaquá também reconheceu que os desafios são grandes, mas se mostrou determinado a seguir com a transformação da cidade.
Diplomação
Realizado pela Justiça Eleitoral, o ato de diplomação confirma que um candidato ou candidata foi eleito(a) está apto(a) a assumir o cargo para o qual foi escolhido(a). Durante a cerimônia, os eleitos recebem diplomas assinados por autoridades competentes, de acordo com o cargo e a jurisdição eleitoral.
A responsabilidade pela diplomação de eleições municipais, é realizada pelas Juntas Eleitorais. O diploma oficial contém informações como o nome do candidato, a legenda partidária pela qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito e, no caso de suplentes, a respectiva classificação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), outros dados podem ser incluídos, a critério da autoridade emissora.
Regras e exceções
Candidatos com registros indeferidos, mesmo que estejam com o caso sub judice, não podem ser diplomados. Contudo, quem obtém o diploma e está com recurso pendente de julgamento pelo TSE pode exercer plenamente o mandato até que haja decisão final. O Código Eleitoral estabelece o prazo de três dias após a diplomação para a apresentação de recurso contra a expedição do diploma, se necessário.
Desde 1996, o TSE permite que os diplomas sejam recebidos por procuradores, ampliando as possibilidades para candidatos impedidos de comparecer. Além disso, o juiz eleitoral pode alterar a data da diplomação em casos excepcionais, considerando a conveniência e a oportunidade.
*Com informações de TSE