Veto presidencial é derrubado e criminalização de “fake news” é mantida
[Foto: Richard Souza / Arquivo / AN]
Os parlamentares rejeitaram o veto presidencial que tipifica a conduta de disseminação de denúncias caluniosas.
A Lei Nº 13.834, de 4 de junho de 2019 estabeleceu como crime “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”, incluindo no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) o Art. 326-A.
Essa segunda parte havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro com o argumento de que a conduta de calúnia com objetivo eleitoral já está tipificada em outro dispositivo do Código Eleitoral. Nesse caso, a pena é de seis meses a dois anos. O Executivo afirmou que, ao estabelecer punição maior, a nova lei violava o princípio da proporcionalidade.
Com informações da Agência Senado.