Veterinárias e pet shops deverão informar maus-tratos aos animais
[Foto: Aline Souza / FN]
Foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, nesta segunda-feira, a Lei Nº 7.649/2022, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos pet shops, clínicas veterinárias e hospitais veterinários de informar à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, através de ofício (denúncia por escrito) ou comunicação digital, quando constatarem indícios de maus-tratos nos animais por eles atendidos”.
Segundo o texto, pet shops, clínicas veterinárias e hospitais veterinários deverão “informar imediatamente à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente”, sempre que constatarem “indícios de maus-tratos nos animais atendidos”, os seguintes dados:
- “qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento”;
- “relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça ou características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados”.
A nova lei é fruto do Projeto de Lei Nº 343/2017, de autoria dos vereadores Dr. Gilberto (Podemos), Marcelo Arar (PTB), Cesar Maia (PSDB), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Vera Lins (PP), João Mendes de Jesus (Republicanos) e Jorge Felippe (União Brasil).