Tribunal mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado
[Foto: Ilustrativa / LensGo]
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reafirmou, de forma unânime, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, devido ao uso fraudulento de seus dados para contratação de um cartão consignado.
Em resposta ao recurso apresentado pela instituição bancária, que buscava contestar a sentença inicial, o Desembargador relator destacou que, embora o banco tenha apresentado documentos, a manifestação de vontade da vítima não foi claramente comprovada. Ele ressaltou que a selfie utilizada na contratação, feita em dezembro de 2022, diverge significativamente da foto do documento de identidade, datado de novembro de 2014, levantando dúvidas sobre a autenticidade da transação.
Além disso, o magistrado observou que a vítima adotou medidas imediatas após o depósito dos valores, como a realização de Boletim de Ocorrência, denúncia ao Banco Central e bloqueio do benefício previdenciário para empréstimo consignado no INSS. Essa pronta ação reforçou a suspeita de fraude na contratação do cartão.
O colegiado também considerou relevante o histórico da vítima, que já havia sido vítima de fraude bancária anteriormente, o que indica uma possível recorrência do mesmo modus operandi por parte dos fraudadores.
Diante desses elementos, os danos morais foram mantidos em R$ 3 mil, reforçando a responsabilidade do Banco Máxima no caso de uso fraudulento dos dados de seus clientes.
Essa decisão destaca a importância da segurança na contratação de serviços financeiros e ressalta a necessidade de rigor na verificação da autenticidade das transações, visando proteger os consumidores contra fraudes bancárias.