O Ministério Público Federal conseguiu no Tribunal Regional Federal da 2ª Região a suspensão de uma decisão que havia transferido para a Justiça Estadual o julgamento de uma ação civil pública contra a Igreja Universal do Reino de Deus. Com a nova decisão, o processo permanece na Justiça Federal.
A medida foi concedida pelo relator do caso, desembargador federal Reis Friede, que reconheceu que a atuação do MPF como autor da ação é suficiente para fixar a competência da Justiça Federal, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores. Dessa forma, o processo seguirá tramitando na esfera federal até o julgamento definitivo do recurso.
A ação civil pública foi proposta pelo MPF para apurar a suposta prática de assédio judicial contra um jornalista, além de possíveis casos de litigância abusiva e violação da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa. Segundo o órgão, o uso reiterado do Judiciário pode ter caráter intimidatório, afetando não apenas o profissional diretamente envolvido, mas também o exercício da atividade jornalística como um todo.
No recurso apresentado ao TRF2, o MPF argumentou que a competência da Justiça Federal se justifica pela sua presença no polo ativo da ação e pela necessidade de prevenir eventual responsabilização internacional do Brasil. O órgão também destacou sua legitimidade para atuar no caso, afirmando que o objetivo da ação não é a defesa de um indivíduo específico, mas a proteção de direitos coletivos relacionados à liberdade de imprensa, liberdade de expressão e acesso à Justiça.
Ao conceder o efeito suspensivo, o relator considerou que a tramitação do processo na Justiça Estadual poderia gerar riscos, como nulidades processuais, retrabalho e atrasos na prestação jurisdicional, caso fosse posteriormente reconhecida a incompetência daquele ramo do Judiciário. Com isso, foram anulados os efeitos da decisão anterior que havia determinado o envio do caso à esfera estadual.
A Igreja Universal do Reino de Deus foi intimada a apresentar resposta ao recurso. Após essa etapa, o processo retornará ao relator para análise e julgamento pela 6ª Turma do TRF2.
A decisão mantém, por ora, o caso sob análise da Justiça Federal, enquanto se aguarda a deliberação final do colegiado sobre o recurso apresentado pelo MPF.
Com informações da Comunicação do MPF.