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TRE-RJ indefere candidatura do prefeito eleito em Cabo Frio, que poderá recorrer ao TSE.

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[Foto: Richard Souza/AN]

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), decidiu por unanimidade nessa segunda-feira (30/11), impugnar a candidatura de José Bonifácio (PDT), prefeito eleito do município de Cabo Frio, Região dos Lagos fluminense.

José Bonifácio foi eleito na Coligação “Juntos por um novo Amanhã” (PDT/PT/CIDADANIA/PSB/PC do B/ PODE/ REDE/ PV e AVANTE), com 44.947 votos (correspondentes a 44,75% dos votos válidos).

De acordo com o TRE-RJ, Bonifácio está inelegível devido a rejeição das contas do Fundo Municipal de Saúde, da cidade de Arraial do Cabo, rejeitadas, durante o exercício de 2003. Na ocasião, José Bonifácio ocupou a cadeira de Secretário Municipal de Saúde por apenas 45 dias, mas foi responsabilizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) por todo exercício da pasta.

“O déficit no resultado financeiro do exercício, no expressivo valor de R$ 1.769.001,81, constitui falha de natureza grave (…), caracterizando a prática, em tese, dos atos dolosos de improbidade administrativa previstos no art. 10, X e XI, da Lei 8.429/92”, redigiu o relator do processo, desembargador eleitoral Paulo César Vieira de Carvalho.

Ainda de acordo com o magistrado, a corresponsabilidade de José Bonifácio pela irregularidade havia sido “expressamente reconhecida pelo TCE-RJ, órgão competente para julgar as contas em tela”.

O prefeito eleito de Cabo Frio pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo informações do TRE-RJ, Bonifácio só poderá ser diplomado e empossado prefeito caso o indeferimento seja revertido.

Caso o indeferimento da candidatura for mantido, poderá ser necessária a realização de eleição suplementar no município de Cabo Frio.

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