Trabalho aos domingos não. Liberdade econômica sim.
[Foto: Richard Souza / AN]
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (21/08) a Medida Provisória 881/2019, conhecida como “MP da Liberdade Econômica”.
A Medida Provisória que tinha originalmente 19 artigos recebeu novos artigos ao passar pela Câmara dos Deputados, indo para o Senado Federal com 53 artigos (total da soma dos artigos do texto originais com os artigos adicionados pelos Deputados Federais).
No Senado Federal 33 artigos foram retirados, incluindo o polêmico artigo que alterava as restrições de trabalho aos domingos e feriados definidas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Pelo artigo excluído o empregador só teria obrigação de conceder folga no domingo a cada quatro semanas e não deixaria de ter a obrigação de remunerar o trabalho nos domingos e feriados em dobro, como previsto na legislação atual.
Uma das novidades mantidas é a substituição da carteira de trabalho de papel pela carteira de trabalho digital, passando o trabalhador a precisar informar ao empregador apenas o número do seu CPF para que, com esse dado, a empresa possa registrar o trabalhador de forma informatizada, tento o empregado acesso ao registro para consulta ou conferência 48 após.
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) Nº 21/2019, com todos os artigos aprovados no Senado, segue agora para para sanção do Presidente da República.