Análise comportamental “de quem denuncia, de testemunhas, da vítima e do suposto agressor”, em casos de estupro e de estupro de vulneráveis, é proposta em Projeto de Lei.
A justificativa do deputado diz ser imprescindível “que, nos casos em que o exame médico-legal de corpo de delito não seja suficiente para o deslinde da causa, seja obrigatória a análise do comportamento de quem denuncia, de testemunhas, da vítima e do suposto agressor”.
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