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Suspensão por três anos da dívida do Rio Grande do Sul é sancionada

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[Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini]

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 206/2024, que suspende por três anos o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União. A medida foi publicada nesta sexta-feira (17/05) no Diário Oficial da União e visa auxiliar o estado a lidar com a maior catástrofe climática de sua história, que já resultou na morte de 154 pessoas e afetou 461 dos 497 municípios.

A lei, aprovada pelo Senado em 15 de maio, permite que entes federativos afetados por calamidades públicas decorrentes de eventos climáticos extremos possam postergar o pagamento de suas dívidas e reduzir a taxa de juros. No caso do Rio Grande do Sul, com um débito de cerca de R$ 100 bilhões, a suspensão das parcelas permitirá redirecionar R$ 11 bilhões para ações de reconstrução. Além disso, a redução dos juros, de 4% ao ano, gerará uma economia de aproximadamente R$ 12 bilhões.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a suspensão do pagamento é um “pacto provisório” e que a dívida do estado “vai ter que receber um tratamento adicional”, já que outras unidades federativas estão em negociação semelhante. A nova legislação beneficia não apenas o Rio Grande do Sul, mas qualquer ente federativo que futuramente enfrente calamidades públicas reconhecidas pelo Congresso Nacional e propostas pelo Executivo federal.

“Apesar de o texto ter surgido para a situação específica das inundações no Rio Grande do Sul, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em estado futuro de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos, após reconhecimento pelo Congresso Nacional e por meio de proposta do Executivo federal”, explicou o governo federal.

Os estados e o Distrito Federal afetados poderão adiar parcial ou totalmente os pagamentos de suas dívidas com a União e reduzir a taxa de juros a zero por até 36 meses. Esses entes deverão criar fundos públicos específicos para direcionar os recursos adiados em investimentos que enfrentem e mitiguem os danos da calamidade. Será necessário encaminhar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda e dar publicidade à aplicação dos recursos.

Além de suspender o pagamento da dívida, a lei altera a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Complementar nº 159/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal, facilitando a contratação de operações de crédito por entes em recuperação.

*Com informações de DOU

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