STJ substitui prisão de Pezão por medidas cautelares.
Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu, nesta terça-feira (10), a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando de Souza, o Pezão, por medidas cautelares alternativas previstas no Código de Processo Penal (CPP).
Com a decisão, Pezão deverá deixar a prisão.
As medidas cautelares impostas ao ex-governador são as seguintes:
1- Compromisso de comparecimento em juízo, para todos os atos designados pela autoridade competente;
2- Monitoramento eletrônico;
3- Proibição de se aproximar e de manter contato pessoal, telefônico ou por meio eletrônico ou virtual com os outros réus ou pessoas acusadas de pertencer à mesma organização criminosa;
4- Proibição de ocupar cargos ou funções públicas no estado ou no município do Rio de Janeiro, enquanto durar o processo;
5- Proibição de se ausentar do estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial;
6- Comunicação imediata ao juiz da causa sobre qualquer operação bancária superior a R$ 10 mil; e
7- Recolhimento domiciliar noturno (das 20h às 6h).
Com informações de Imprensa / STJ