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STJ mantém suspensão de contrato de terceirização da merenda escolar em Cabo Frio

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[Foto: Ilustrativa / LensGO]

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou, na sexta-feira (06/12), o pedido da Prefeitura de Cabo Frio para suspender a liminar que interrompeu a execução de um contrato de terceirização da merenda escolar no município. A decisão também determinou o retorno da prestação do serviço pelo próprio município, conforme ocorria antes de setembro deste ano, segundo o STJ.

A questão foi levantada em uma ação popular que questionava a legalidade do contrato firmado entre o município e uma empresa terceirizada. Em primeira instância, foi concedida uma liminar suspendendo o contrato, posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

O TJRJ identificou que o contrato violava o Decreto Legislativo 048/2024, que proibia a adesão à ata de registro de preços vinculada ao acordo. Além disso, foram apontadas suspeitas de superfaturamento e irregularidades, com os custos anuais saltando de R$ 8 milhões para mais de R$ 47 milhões.

No recurso ao STJ, a Prefeitura argumentou que a liminar comprometeria serviços essenciais, prejudicando a alimentação dos estudantes da rede pública. A administração municipal também afirmou enfrentar dificuldades para retomar a gestão direta da merenda, devido ao encerramento de contratos com fornecedores e profissionais.

O ministro Herman Benjamin ressaltou que a empresa contratada já havia sido alvo de investigação pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) por supostas irregularidades em outro contrato, envolvendo a compra de 19 mil cestas básicas no município de Armação dos Búzios, também no estado do Rio de Janeiro. O caso resultou na suspensão de pagamentos e em apurações de superfaturamento ainda em andamento.

A contratação também foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ). Apesar dos alertas, o município optou por seguir com o contrato, ciente das possíveis consequências. “Não pode, agora, apontar surpresa com a liminar proferida e com a sua manutenção pelo Tribunal de Justiça estadual”, destacou o ministro.

Benjamin ainda observou que a Prefeitura não apresentou dados concretos que demonstrassem grave lesão à ordem e à economia públicas. Segundo ele, o município não justificou sua incapacidade de restabelecer o sistema anterior de fornecimento de merenda ou de contratar emergencialmente o serviço.

O contrato já estava suspenso antes da decisão do TJRJ, devido ao Decreto Legislativo 048/2024, emitido pela Câmara Municipal de Cabo Frio. Herman Benjamin esclareceu que, mesmo que o STJ suspendesse a liminar, o decreto continuaria impedindo a execução do contrato enquanto estivesse em vigor.

“Dessa forma, mesmo que fosse concedida a suspensão que se pretende obter, o contrato não poderia ser levado a efeito, ao menos enquanto vigorar o ato da Câmara de Vereadores de Cabo Frio”, concluiu o ministro.

*Com informações de STJ

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