STJ define que menores de 18 anos não podem usar EJA para antecipar ingresso na universidade
[Foto: Ilustrativa / LensGo]
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, nesta quarta-feira (22/05), por meio do rito dos recursos repetitivos (Tema 1.127), que menores de 18 anos não podem realizar o exame da Educação de Jovens e Adultos (EJA) para obter o certificado de conclusão do ensino médio, visando a antecipação do ingresso no ensino superior. A decisão, unânime, mantém a validade das decisões judiciais proferidas antes da publicação do acórdão do repetitivo, que autorizavam menores a fazerem o exame da EJA.
Segundo o relator, ministro Afrânio Vilela, a finalidade da EJA é permitir o acesso à educação para quem não teve oportunidade na idade apropriada, e não antecipar a entrada de jovens na universidade. O artigo 38, parágrafo 1º, II, da Lei 9.394/1996, que estabelece a limitação de idade para a EJA, foi considerado válido.
“A educação de jovens e adultos tem por finalidade viabilizar o acesso ao ensino a quem não teve possibilidade de ingresso na idade própria e recuperar o tempo perdido, e não antecipar a possibilidade de jovens ingressarem na universidade. O tratamento isonômico, neste caso, manda tratar de forma diferente os que estejam em condições diversas. Por isso, a limitação de idade prevista no artigo 38, parágrafo 1º, II, da Lei 9.394/1996, no meu entendimento, é válida”, afirmou o relator.
Com a definição da tese, os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos poderão voltar a tramitar. O ministro Vilela destacou que a estrutura educacional, conforme planejada pelo Legislativo e Executivo, não prevê “saltos de séries educacionais” por vontade do estudante. Essa avaliação cabe às instituições de ensino, com base na maturidade e aproveitamento do aluno.
“Nesses casos, a própria instituição de ensino, e não o Judiciário, avaliará o aprendizado e o aproveitamento de estudos concluídos com êxito, e definirá o nível ou série adequada para o aluno”, esclareceu o ministro.
A Resolução CNE/CEB 3/2020, editada pelo Ministério da Educação, também foi mencionada, reforçando que a EJA é destinada a maiores de idade. A modulação dos efeitos da tese repetitiva garantirá a manutenção das decisões judiciais anteriores que autorizaram a participação de menores nos exames EJA, evitando prejuízos incalculáveis para esses estudantes.
*Com informações de STJ