Interior de avião comercial | Foto: Ilustrativa / LensGO
[Foto: Ilustrativa / LensGO]
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira a suspensão de todos os processos judiciais no país que tratam da responsabilidade de empresas aéreas por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voos. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo 1560244, ao qual foi reconhecida repercussão geral no Tema 1.417.
A suspensão atende a solicitação da Companhia Aérea Azul, autora do recurso, e da Confederação Nacional do Transporte, que atua como interessada no processo. As duas entidades afirmam que as ações em tramitação têm recebido decisões divergentes, ora baseadas no Código de Defesa do Consumidor, ora no Código Brasileiro de Aeronáutica. Essa diferença de entendimento resulta em tratamento desigual em situações idênticas e aumenta a quantidade de demandas semelhantes no Judiciário. Também alegam que o grande volume de litígios envolvendo transporte aéreo prejudica a segurança jurídica e afeta a competitividade do setor.
Ao analisar o pedido, o ministro considerou que a suspensão nacional dos processos, até o julgamento definitivo pelo Supremo, é adequada diante do risco de decisões conflitantes e da instabilidade jurídica gerada para empresas e consumidores. A medida está prevista no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil.
O caso que originou o recurso envolve uma ação de um passageiro contra a Azul por atraso e mudança no trajeto contratado. A Quinta Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a empresa ao pagamento de danos materiais e morais, aplicando o Código de Defesa do Consumidor. A companhia recorreu ao Supremo, que reconheceu a repercussão geral do tema. A tese a ser estabelecida no julgamento de mérito, ainda sem data definida, valerá para todos os processos semelhantes em tramitação.
O Plenário deverá decidir se a responsabilidade das empresas aéreas por cancelamentos, alterações ou atrasos deve seguir o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor, levando em conta os princípios da livre iniciativa, segurança jurídica e proteção ao consumidor.