
[Foto: Richard Souza / GE]
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que a Prefeitura do Rio de Janeiro e a Câmara Municipal prestem esclarecimentos sobre a Lei Complementar Municipal nº 282/2025, que criou uma divisão armada na Guarda Municipal do Rio (GM-Rio) com a possibilidade de contratação de agentes temporários com porte de arma de fogo. A determinação foi feita no âmbito de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) que contestam a constitucionalidade da nova legislação.
As ações foram ajuizadas pela Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) e pela Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil). Ambas alegam que a lei é inconstitucional por permitir o preenchimento de cargos públicos sem concurso, o que, segundo as entidades, fere o princípio da legalidade e cria uma estrutura paralela ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Fachin concedeu prazo de dez dias para que a Prefeitura e a Câmara prestem informações sobre a norma. Após esse período, o processo será analisado pelo Supremo.
A Câmara Municipal do Rio informou, em nota, que “ainda não foi notificada.”
Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil (FENAGUARDAS)
Para a FENAGUARDAS, a legislação viola preceitos constitucionais ao permitir a entrada de servidores sem concurso público. De acordo com o advogado Wilson K. Cicognani Jr., que representa o setor jurídico da entidade, “a lei representa uma afronta direta ao artigo 37 da Constituição Federal, ao permitir o ingresso na Guarda Municipal sem concurso público, criando uma burla ao princípio da legalidade e ao acesso por mérito”.
A Federação também aponta conflito com a Súmula Vinculante 43 do STF, que proíbe a criação de cargos públicos sem previsão legal e concurso. Diante disso, a entidade pede a suspensão dos dispositivos questionados, alegando que a norma compromete a estrutura legal e funcional das guardas municipais em todo o país.
Segundo o presidente da FENAGUARDAS, Luiz Vecchi, a iniciativa no STF busca garantir a legalidade e a valorização profissional dos guardas municipais. “A FENAGUARDAS tem se mostrado cada vez mais atuante não só nas pautas administrativas e políticas, mas também no campo jurídico, onde temos buscado proteger as garantias constitucionais que regem a carreira dos GMs em todo o Brasil”, afirmou.
AGM Brasil
A Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil) também manifestou-se contra o Projeto de Lei Complementar 13 de 2025, e tomou medidas jurídicas na Justiça do Rio de Janeiro para contestar a proposta. A entidade aponta que o projeto mantém diversas inconstitucionalidades que comprometem a legalidade e a identidade da Guarda Municipal.
A associação informou que ofereceu suporte jurídico aos vereadores da Câmara Municipal do Rio para que analisem detalhadamente as irregularidades presentes no projeto. Além disso, enviou um ofício solicitando que os parlamentares exerçam o controle preventivo de constitucionalidade da proposta por meio de mandado de segurança, prerrogativa exclusiva da Casa Legislativa.
Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil, destacou a importância de impedir a aprovação do PLC: “A AGM Brasil reforça a importância de barrar a tramitação do PLC 13 de 2025, protegendo os direitos constitucionais da Guarda Municipal e preservando sua identidade institucional enquanto órgão essencial de segurança pública. O objetivo é garantir que as leis vigentes sejam respeitadas e que não haja retrocesso nos avanços já conquistados”
Divisão de Elite
A Lei Complementar nº 282/2025, que regulamenta o uso de arma de fogo por agentes da Divisão de Elite da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio), foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes no dia 13 de junho. A medida havia sido aprovada pela Câmara Municipal na terça-feira (10), por 34 votos favoráveis e 14 contrários, e recebeu 17 emendas parlamentares.
Entre as mudanças aprovadas, está a obrigatoriedade do uso progressivo de câmeras corporais por parte dos agentes armados da Divisão de Elite, tanto nos uniformes quanto nas viaturas. O objetivo, segundo o texto, é aumentar a transparência e a fiscalização das ações do grupamento.
Outra emenda autoriza o porte funcional da arma de fogo de forma ininterrupta, inclusive fora do horário de serviço. Caso o agente opte por guardar a arma quando não estiver em uso, o acautelamento deverá ser feito em local determinado pela direção da Divisão de Elite.
A legislação também prevê a criação de corregedorias e ouvidorias próprias e independentes tanto para a GM-Rio quanto para a sua Divisão de Elite. As corregedorias terão como funções investigar condutas disciplinares, realizar inspeções e avaliar denúncias contra os agentes. As ouvidorias funcionarão de maneira autônoma para atender demandas da população e acompanhar o desempenho das unidades.
Segundo texto, a Divisão de Elite será composta prioritariamente por guardas municipais aprovados em processo seletivo interno. Também será permitida a contratação temporária por até um ano, prorrogável por cinco vezes. A remuneração dos agentes será de R$ 13.033, incluindo vencimento base e gratificação de R$ 10.283,48 pelo uso da arma de fogo.
Segundo estimativas da Prefeitura, o impacto orçamentário com a reestruturação da Guarda Municipal será de R$ 38,2 milhões em 2025, R$ 215,7 milhões em 2026 e R$ 463,2 milhões em 2027.
*Matéria atualizada as 11h40 para inclusão de posicionamento da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro
*A reportagem procurou a Prefeitura do Rio, mas não obteve retorno até a última atualização deste texto. O conteúdo poderá ser atualizado caso haja resposta.
*Com informações de STF