STF pede transparência nos repasses de emendas parlamentares para universidades e Fundações de Apoio
[Foto: Richard Souza / AN]
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, neste domingo (12/01), que o governo federal e os estados publiquem, no prazo de 30 dias, normas e orientações sobre a prestação de contas no uso de emendas parlamentares pelas instituições de ensino superior e suas fundações de apoio. A decisão foi tomada no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.
A medida segue em resposta a petições apresentadas por fundações de apoio, após o ministro suspender, em 3 de janeiro, o repasse de recursos para 13 organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que não adotam mecanismos adequados de transparência na aplicação das verbas provenientes de emendas parlamentares.
Segundo o STF, a suspensão foi baseada em um relatório técnico da Controladoria-Geral da União (CGU), que auditou as entidades sem fins lucrativos que receberam os maiores valores de emendas parlamentares entre fevereiro e dezembro de 2024. Flávio Dino destacou que muitas dessas entidades são fundações de apoio a universidades, que, ao contratar ONGs sem critérios claros, têm facilitado o repasse de recursos de emendas, o que exige a implementação de mecanismos de controle mais rigorosos.
Com a nova decisão, o ministro ordena que o Ministério da Educação (MEC), a CGU e a Advocacia-Geral da União (AGU) adotem providências administrativas dentro de suas competências. De forma similar, os estados e o Distrito Federal também deverão estabelecer orientações sobre a prestação de contas das emendas parlamentares federais pelas instituições de ensino estaduais e suas fundações de apoio.
*Com informações de STF