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STF mantém atuação da Guarda Civil Metropolitana em busca domiciliar durante flagrante de tráfico de drogas

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[Foto: Richard Souza / AN]

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu a legalidade da atuação da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo em uma busca pessoal e domiciliar relacionada ao tráfico de drogas. O julgamento ocorreu na sessão desta terça-feira (1º), envolvendo o agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1468558.

O caso teve origem durante uma patrulha da GCM, quando agentes flagraram um homem descartando uma sacola contendo entorpecentes. Após o suspeito confessar que havia mais drogas em sua residência, os guardas realizaram a busca no local e encontraram diversas substâncias ilegais, levando à sua prisão em flagrante.

A defesa argumentou que a abordagem foi ilegal, contestando as atribuições da GCM. No entanto, a maioria dos ministros, incluindo Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia, votou a favor da legalidade da ação, considerando que a busca domiciliar é permitida em flagrante quando há indícios de crime. O ministro Cristiano Zanin divergiu, defendendo que esse tipo de operação cabe apenas às polícias militares.

Essa decisão reafirma o papel da GCM no apoio às forças de segurança pública, especialmente em situações de flagrante delito.

Com informações da Comunicação do STF.

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