
Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado
Até o final de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 643 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Além disso, outros 555 denunciados por crimes menos graves firmaram acordos de não persecução penal com o Ministério Público Federal (MPF). Ao todo, 1.198 pessoas já foram responsabilizadas pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
Do total de condenados, 270 participaram diretamente das invasões ao STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto. As penas aplicadas nesses casos variam de 3 a 17 anos de prisão e incluem multa e indenização coletiva de R$ 30 milhões por danos morais e prejuízos materiais.
As provas reunidas pelo MPF incluem fotos e vídeos feitos pelos próprios réus durante os ataques, imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas, mensagens trocadas por celular e material genético. Alguns dos detidos portavam facas, canivetes, rojões e gás lacrimogêneo.
Outro grupo de 373 pessoas foi preso no dia seguinte aos ataques, após permanecerem acampados em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, local onde pediam intervenção militar. Essas pessoas foram condenadas por crimes como incitação e associação criminosa. As penas, em sua maioria, foram convertidas em medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários, participação em curso sobre democracia e pagamento de multa. Também foi estipulada indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
Os 555 acusados que assinaram acordo com o MPF, por envolvimento em crimes menos graves, tiveram suas ações penais suspensas. O cumprimento de medidas alternativas, como restrições ao uso de redes sociais e entrega de passaporte e porte de arma, permite o encerramento do processo sem condenação criminal, mantendo a condição de réu primário. No entanto, os acordos não impedem responsabilizações civis ou administrativas.
Os julgamentos dos envolvidos começaram em setembro de 2023. Inicialmente realizados no plenário físico do STF, foram posteriormente transferidos para o Plenário Virtual, onde os ministros apresentam e registram seus votos de forma remota, dentro de prazos previamente estabelecidos.
*Com informações de PGR