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STF determina uso obrigatório de câmeras por policiais militares em São Paulo

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[Foto: Richard Souza / AN]

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (09/12) que policiais militares do Estado de São Paulo utilizem câmeras corporais de forma obrigatória durante operações. A decisão foi tomada no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, a partir de compromisso firmado entre o governo paulista e a Corte para implementar o uso desses equipamentos.

Além da obrigatoriedade, Barroso determinou que o governo de São Paulo:

  • Priorize áreas de maior risco de letalidade policial na distribuição de novas câmeras;
  • Divulgue dados atualizados sobre o uso de câmeras no portal da Secretaria de Segurança Pública do estado;
  • Recomponha o número mínimo de equipamentos para 10.125 unidades operacionais;
  • Mantenha o modelo de gravação ininterrupta até que métodos alternativos sejam comprovadamente eficazes;
  • Informe sobre processos disciplinares relacionados ao descumprimento do uso dos equipamentos;
  • Apresente relatórios mensais sobre as medidas implementadas.

A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Histórico da implementação

Em novembro, o ministro Barroso havia solicitado que o governo paulista detalhasse o contrato firmado com a Motorola Solutions Ltda., fornecedora dos equipamentos, além de apresentar um cronograma de execução, incluindo testes e capacitação de policiais para o uso das câmeras.

Na última sexta-feira (06/12), o governo respondeu que “as ações previstas no cronograma apresentado estão sendo implementadas de forma gradual”, com testes programados para iniciar em 10 de dezembro. Também foi informado que as câmeras poderão ser acionadas tanto de forma automática quanto manual.

Para Barroso, os relatos apresentados indicam o “não cumprimento satisfatório dos compromissos assumidos pelo Estado de São Paulo”, resultando em uma uma “involução na proteção de direitos fundamentais e caracteriza risco à ordem e segurança públicas”.

*Com informações de STF

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