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STF determina retirada de sigilo e autoriza acesso de advogados aos autos da PET 12.732

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[Foto: Richard Souza / AN]

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o acesso dos advogados de defesa aos autos da PET 12.732, que trata da investigação sobre o monitoramento ilegal de pessoas e autoridades públicas. Além disso, determinou a retirada de sigilo das informações prestadas pela Polícia Federal, bem como de uma gravação realizada durante as investigações.

De acordo com o ministro, a divulgação parcial ou manipulação de trechos do documento ou da gravação poderia prejudicar a correta informação da sociedade.

Acesso aos Autos

Os advogados Richards Dyer Pozzer e Mateus de Carvalho Sposito, que protocolaram petições solicitando vista dos autos, poderão acessar todos os elementos de prova já documentados, exceto as diligências em andamento. Esse acesso permanece garantido até o final da investigação.

Despacho do Ministro

O despacho do ministro Alexandre de Moraes na PET 12.732 ressalta a importância de garantir o acesso completo aos advogados para que possam conhecer as investigações a eles relacionadas. Além disso, o ministro destacou o potencial de notícias incompletas ou fraudulentas que a divulgação parcial das informações poderia gerar.

Retirada de Sigilo

O ministro decidiu retirar o sigilo da Informação de Polícia Judiciária nº 2404151/2024 (fls. 334-381) e da gravação nela referida, tornando-os públicos. A Secretaria do STF foi encarregada de tomar as providências necessárias para cumprir essa decisão, e os advogados constituídos foram intimados, inclusive por meios eletrônicos.

Audio liberado pelo STF


Reprodução da PETIÇÃO 12.732 DISTRITO FEDERAL:

PETIÇÃO 12.732 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES
REQTE.(S) :SOB SIGILO
ADV.(A/S) :SOB SIGILO
AUT. POL. :SOB SIGILO

DESPACHO
Trata-se de PET autuada nesta SUPREMA CORTE por prevenção à Pet 11.108/DF, onde se investiga a existência de uma organização criminosa, nos moldes do art. 2º, da Lei n. 12.850/13, com intuito de monitorar ilegalmente pessoas e autoridades públicas, em violação ao art. 10, da Lei n. 9.296/96 (com a redação dada pela Lei n. 13.869/19), invadindo aparelhos e computadores, além da infraestrutura de telefonia, incidindo no art. 154-A, do Código Penal (com redação dada pela Lei n. 12.737/12).
Os advogados regularmente constituídos por RICHARDS DYER POZZER e MATEUS DE CARVALHO SPOSITO protocolaram petições (STF nºs 86.761/2024 e 86.892/2024) requerendo vista dos autos.
É o breve relato. DECIDO.
Nos termos da SV 14, DEFIRO acesso aos elementos de prova já documentados nos autos desta Pet 12.732/DF aos advogados regularmente constituídos por RICHARDS DYER POZZER e MATEUS DE CARVALHO SPOSITO (petições STF nºs 86.761/2024 e 86.892/2024) para conhecimento das investigações a eles relacionadas, ressalvado o acesso às diligências em andamento (HC 88.190, Rel. Min. CÉZAR PELUSO, Segunda Turma, DJ de 6/10/2006). Autorizada a vista aos advogados devidamente constituídos, o acesso aos autos permanece até o final da investigação.
Ressalto, ainda, que, a eventual divulgação parcial – ou mesmo manipulação – de trechos da Informação de Polícia Judiciária nº 2404151/2024 (fls. 334-381), bem como da gravação nela referida, tem potencial de geração de inúmeras notícias incompletas ou fraudulentas em prejuízo à correta informação à sociedade.
Diante disso RETIRO O SIGILO da Informação de Polícia Judiciária nº 2404151/2024 (fls. 334-381) e da gravação nela referida, tornando-os públicos.
À Secretaria para as providências necessárias, observando a desnecessidade de a defesa formular novos pedidos de vista para acesso aos documentos que venham a ser futuramente juntados aos autos.
Intimem-se os advogados constituídos, inclusive por meios eletrônicos.
Ciência a PGR.
Cumpra-se.

Brasília, 15 de julho de 2024.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator

Conclusão

O ministro Alexandre de Moraes enfatizou que a medida visa garantir a correta informação da sociedade e permitir que a defesa tenha acesso integral aos documentos relevantes para o caso. A decisão também foi comunicada à Procuradoria-Geral da República (PGR) para ciência.

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