
[FGoto: Ilustrativa]
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26/06), por 8 votos a 3, que plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por usuários. A decisão declara inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que previa a responsabilização das plataformas somente após decisão judicial e ausência de remoção do conteúdo.
A maioria dos ministros entendeu que a norma não protege adequadamente os direitos fundamentais e a democracia. Com o julgamento, ficou definido que, até a aprovação de nova legislação, as plataformas deverão remover determinados conteúdos após notificação extrajudicial.
Entre os conteúdos ilegais que deverão ser retirados estão atos antidemocráticos, apologia ao terrorismo, incitação ao suicídio, automutilação, discriminação por raça, religião ou identidade de gênero, crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas.
A tese aprovada pela Corte estabelece que, nesses casos, a ordem judicial não será obrigatória. Apenas postagens envolvendo crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, exigirão decisão judicial para remoção.
Durante o julgamento, foram analisados dois recursos. Um deles, movido pelo Facebook, contestava condenação por danos morais relacionada à criação de um perfil falso. O outro, apresentado pelo Google, questionava se empresas que hospedam sites devem fiscalizar e retirar do ar conteúdos ofensivos sem intervenção da Justiça.
Com a decisão, as redes sociais deverão seguir novas diretrizes ao lidar com publicações que violem a lei brasileira. A medida altera o regime de responsabilidade das big techs no país.
Votos
O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra “(calúnia, difamação e injúria)”. Segundo ele, nos demais casos, como publicações antidemocráticas e terrorismo, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo.
A ministra Cármen Lúcia declarou que houve uma transformação tecnológica desde a sanção da lei em 2014 e que as plataformas se tornaram “donas das informações”. Ela destacou que as plataformas têm algoritmos que “não são transparentes”.
O ministro Alexandre de Moraes disse que as big techs impõem um modelo de negócios “agressivo” e completou: não podem ser uma “terra sem lei”.
O ministro Cristiano Zanin afirmou que o Artigo 19 impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais”.
Gilmar Mendes considerou que o artigo está “ultrapassado” e defendeu que “a regulamentação das redes sociais não representa ameaça à liberdade de expressão.
O ministro Luiz Fux votou para permitir que os próprios atingidos por conteúdos ilegais façam a notificação para remoção, sem a necessidade de decisão judicial, entendimento também seguido por Dias Toffoli.
Votaram contra a responsabilização direta os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin. Nunes Marques declarou que “a liberdade de expressão é pedra fundamental para necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade”. Ele acrescentou que a responsabilidade pela publicação de conteúdos é de quem causou o dano, ou seja, o usuário.
Ministro(a) | Voto | Posição |
---|---|---|
Flávio Dino | Sim | A favor da responsabilização direta das plataformas |
Alexandre de Moraes | Sim | A favor da responsabilização direta das plataformas |
Gilmar Mendes | Sim | A favor da responsabilização direta das plataformas |
Cristiano Zanin | Sim | A favor da responsabilização direta das plataformas |
Luiz Fux | Sim | A favor da responsabilização direta das plataformas |
Dias Toffoli | Sim | A favor da responsabilização direta das plataformas |
Luís Roberto Barroso | Sim | A favor da responsabilização direta das plataformas |
Cármen Lúcia | Sim | A favor da responsabilização direta das plataformas |
Nunes Marques | Não | Contra a responsabilização direta; defende decisão via Congresso |
André Mendonça | Não | Contra a responsabilização direta; favorável às regras atuais |
Edson Fachin | Não | Contra a responsabilização direta; favorável às regras atuais |
*Com informações de STF