[Foto: Richard Souza / AN´]
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta terça-feira (17/03), os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE), pelo crime de corrupção passiva. O colegiado acolheu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que os parlamentares cobraram propina para destinar recursos de emendas ao município de São José de Ribamar (MA).
De acordo com a acusação, entre janeiro e agosto de 2020, os réus solicitaram uma vantagem indevida de R$ 1,6 milhão em troca da liberação de R$ 6,6 milhões em verbas parlamentares. O esquema foi denunciado pelo então prefeito da cidade, José Eudes, que serviu de base para as investigações.
“Venda do ato de ofício” e provas robustas
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, destacou que a PGR comprovou a correlação entre a conduta de destinar as verbas e a solicitação da vantagem, o que caracteriza o “tráfico da função pública” ou a venda do ato de ofício.
“Contra os três parlamentares, há robustas provas orais e documentais, produzidas ao longo da instrução criminal e da instrução processual, indicando que teriam atuado em concertação ilícita para solicitar ao prefeito José Eudes o pagamento de vantagem indevida”, afirmou Zanin em seu voto.
Apesar da condenação por corrupção, o colegiado absolveu os réus da acusação de organização criminosa. Segundo o STF, não ficou provado que os acusados pertencessem a uma organização estruturada para cometer outros crimes contra a administração pública.
“Atacadistas de emendas”
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator e fez um alerta sobre a comercialização ilegal de recursos públicos, que teria se intensificado após a pandemia de covid-19, deixando “sequelas institucionais”.
“O que está em questão é que se criaram autênticos atacadistas de emendas. Nós temos uma rede de varejo, que foi posta tradicionalmente no Brasil, se afirmaram figuras, em vários estados, quiçá, em todos, de atacadistas, que ocupam uma espécie de topo dessa rede, em que emendas são compradas e vendidas”, declarou o ministro durante a sessão.
Penas Aplicadas e Dosimetria
Por um placar unânime de 4 a 0, o colegiado estabeleceu que os réus deverão cumprir as penas em regime inicial semiaberto. Além da reclusão, foram aplicadas multas baseadas no salário mínimo vigente à época dos fatos.
- Josimar Maranhãozinho (PL-MA): Condenado a 6 anos e 5 meses de reclusão. A pena pecuniária foi fixada em 300 dias-multa, com valor unitário de 3 salários mínimos.
- Pastor Gil (PL-MA): Condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão. A multa definida é de 100 dias-multa, no valor de 1 salário mínimo cada.
- Bosco Costa (PL-SE): Condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão. Sua multa foi estabelecida em 100 dias-multa, com valor de 3 salários mínimos por dia.
Sanções adicionais e mandatos
A decisão do STF impõe outras restrições severas que impactam a vida política dos envolvidos:
- Indenização Coletiva: Os condenados foram sentenciados ao pagamento solidário de R$ 1,6 milhão a título de danos morais coletivos.
- Inelegibilidade: Em decorrência da condenação criminal, os três ficarão inelegíveis pelo período de 8 anos. Importante notar que esse prazo só começa a contar após o término do cumprimento integral da pena.
- Situação dos Mandatos: Embora a Constituição preveja a perda imediata do mandato em casos de condenação criminal, a Primeira Turma decidiu que caberá à Câmara dos Deputados analisar a compatibilidade do regime semiaberto com o exercício do cargo. Esta análise, contudo, só ocorrerá após o trânsito em julgado (quando não houver mais possibilidade de recursos).
O que dizem as defesas
Durante o julgamento, os representantes legais dos parlamentares apresentaram contestações técnicas e negaram qualquer irregularidade:
- Defesa de Bosco Costa: O advogado Leandro Racca questionou a origem dos valores e a validade da investigação. Afirmou que “a certeza para o fim de imputação penal, com relação à autoria de emenda parlamentar, absolutamente não existe”.
- Defesa de Josimar Maranhãozinho: O advogado Felipe Fernandes de Carvalho argumentou que o deputado era adversário político do prefeito que fez a denúncia. Sustentou ser “incompreensível pensar que um deputado, que não tem base eleitoral no município de São José de Ribamar, que não conhece o prefeito, encaminhe algum tipo de recurso para aquele município”.
- Defesa de Pastor Gil: O advogado Maurício de Oliveira apontou cerceamento de defesa e alegou que as provas digitais foram comprometidas pela Polícia Federal. Segundo ele: “É incontroverso. Manipularam livremente os elementos digitais e corromperam a prova digital desse processo”.
No momento, os parlamentares permanecem em liberdade, uma vez que a execução da pena depende do esgotamento dos recursos judiciais cabíveis.
Resumo do Julgamento no STF
Entenda os pontos principais da condenação dos parlamentares por corrupção.