Trabalhadores | Foto: Richard Souza / FN
[Foto: Ilustrativa / Richard Souza / FN]
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, 26 de novembro, cancelar de forma definitiva a tese jurídica que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social. A análise ocorreu em julgamento virtual e encerra a possibilidade de recálculo dos benefícios com inclusão de todas as contribuições feitas ao longo da vida.
Por oito votos a três, a Corte ajustou o entendimento firmado no ano passado e reafirmou que a revisão não é mais permitida. A decisão também esclarece que os aposentados que receberam valores por decisões judiciais (definitivas ou provisórias) assinadas até 5 de abril de 2024 não terão que devolver os montantes pagos.
O Tribunal definiu ainda que não haverá cobrança de honorários sucumbenciais dos beneficiários que estavam com processos pendentes de conclusão até 5 de abril de 2024. Com a nova decisão, todas as ações que estavam suspensas em tribunais de todo o país poderão voltar a tramitar.
Contexto da revisão
A revisão da vida toda permitia que o cálculo das aposentadorias considerasse todas as contribuições feitas pelo trabalhador ao longo da vida, e não apenas aquelas posteriores a julho de 1994. A intenção era beneficiar segurados que tiveram salários mais altos no período anterior ao Plano Real.
Em março do ano passado, porém, o Supremo já havia decidido que os aposentados não poderiam escolher a regra mais vantajosa para o recálculo do benefício. A mudança ocorreu quando os ministros analisaram ações de inconstitucionalidade relacionadas à Lei 8.213 de 1991, que estabelece os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Ao considerar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria do Tribunal concluiu que a regra de transição prevista na legislação tem caráter obrigatório e não pode ser aplicada de maneira opcional. Dessa forma, deixou de valer o entendimento anterior que autorizava o segurado a optar pelo cálculo mais favorável.
Com o cancelamento definitivo da tese, fica reafirmado que a revisão da vida toda não pode mais ser aplicada nas aposentadorias do INSS.
Com informações da Agência Brasil.