Mulher usando spray de defesa pessoal | Foto: Ilustrativa / Google AI
[Foto: Ilustrativa / Google AI]
Um encontro promovido pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Três Rios reuniu advogadas da região Centro-Sul Fluminense no sábado (07/03), véspera do Dia Internacional da Mulher, para discutir violência de gênero e estratégias de proteção feminina. A atividade contou com a presença da presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro, Ana Tereza Basílio.
Durante o encontro, foram apresentados dispositivos de autodefesa que passaram a ser autorizados para comercialização em farmácias do estado após a sanção da Lei estadual nº 11.025, em novembro de 2025. A legislação permite a venda de sprays de autodefesa no Rio de Janeiro, com expectativa de início da comercialização em breve.
Na ocasião, Ana Tereza Basílio anunciou que pretende firmar um convênio para garantir que presidentes seccionais da OAB-Mulher no estado tenham acesso aos sprays de autodefesa diretamente, sem intermediários.
De acordo com o advogado Carlos Erane de Aguiar, representante da empresa Condor Tecnologias Não Letais, que atua há 45 anos no desenvolvimento de tecnologias não letais voltadas às forças armadas e às polícias civil e militar em diversos países, ao atingir os olhos do agressor, o produto pode imobilizar temporariamente a pessoa por cerca de 15 minutos. Ele também informou que o dispositivo não deve ser considerado uma arma e não deve ser utilizado contra pessoas portando arma de fogo. O formato em espuma, segundo ele, facilita a aplicação no alvo e reduz a dispersão do produto no ambiente.
Após as apresentações, as participantes participaram de uma atividade prática de treinamento, utilizando o spray em um modelo estático.
Durante o evento, o diretor de Relações Institucionais da Condor, Luiz Monteiro, anunciou a doação de 100 unidades do spray Defensor ao Centro Especializado ao Atendimento da Mulher (CEAM) da prefeitura de Três Rios. O anúncio ocorreu após relato da coordenadora do centro, Flávia Vargas, sobre casos de violência doméstica atendidos pelo serviço. “Muitos homens transformam mulheres em prisioneiras dentro de suas próprias casas”, disse a coordenadora do centro.
A programação foi organizada pela presidente da OAB-Três Rios, Márcia Piaz, e contou também com a presença da presidente estadual da OAB Mulher, Flávia Ribeiro, e da juíza Elen de Freitas, coordenadora do Projeto Flor de Lótus, que presta apoio a vítimas de violência doméstica na região Centro-Sul Fluminense.
Lei 11.025/25
Mulheres passaram a ter garantido o direito de utilizar spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa no estado do Rio de Janeiro. A autorização está prevista na Lei 11.025/25, sancionada em 26 de novembro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo.
A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) e define que o spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, é considerado um equipamento não letal e pode ser utilizado por mulheres como forma de proteção pessoal.
Pela legislação, a venda do produto será restrita a mulheres maiores de 18 anos. Jovens a partir de 16 anos poderão utilizar o equipamento desde que tenham autorização dos responsáveis legais.
A comercialização deverá ocorrer exclusivamente em estabelecimentos farmacêuticos. Para a compra será necessária a apresentação de documento de identidade com foto, sem exigência de receita médica. Cada pessoa poderá adquirir até duas unidades por mês.
O produto destinado ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, 70 gramas. Já recipientes com capacidade superior a 50 ml contendo spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC passam a ser classificados como de uso restrito. Nesse caso, o uso fica limitado às Forças Armadas do Brasil, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a outros órgãos de segurança do Estado.
A lei também prevê que o governo estadual poderá fornecer gratuitamente o spray a mulheres vítimas de violência doméstica que estejam protegidas por medida protetiva, com os custos sendo posteriormente revertidos ao agressor.