BrasilEducaçãoSegurança e Defesa Civil

Senado avança em projeto que agrava penas para crimes cometidos dentro de escolas

Compartilhe essa notícia!

[Foto: Ilustrative / Richard Souza / AEF]

A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei 3613/2023, que prevê o aumento das penas para homicídio e lesão corporal cometidos dentro de instituições de ensino. A proposta também classifica esses crimes como hediondos, o que impõe regras mais rígidas para o cumprimento das penas. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para a Comissão de Segurança Pública (CSP) para nova análise.

Mudanças no Código Penal

Atualmente, o Código Penal prevê uma pena de seis a 20 anos de reclusão para homicídio simples. Com a nova proposta, o cometimento do crime dentro de uma escola passa a ser um agravante, podendo ter aumento de pena em determinadas circunstâncias:

  • Aumento de um terço se a vítima for pessoa com deficiência.
  • Aumento de dois terços se o autor for familiar, companheiro, tutor, empregador da vítima ou se for professor ou funcionário da escola.

No caso de lesão corporal, o projeto prevê aumento da pena em:

  • Um terço a dois terços se o crime ocorrer dentro de uma instituição de ensino.
  • Acréscimo de um terço se a vítima for pessoa com deficiência.
  • Acréscimo de dois terços se o autor for familiar, companheiro, tutor, empregador da vítima ou professor/funcionário da escola.

Crimes hediondos

A proposta altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) para incluir:

  • Homicídio cometido dentro de instituições de ensino.
  • Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima ocorrida em escolas.
  • Lesão corporal seguida de morte em ambiente escolar.

Os crimes hediondos possuem punições mais severas, como a impossibilidade de pagamento de fiança e de anistia.

A proposta agora será analisada pela Comissão de Segurança Pública, antes de seguir para votação no Plenário do Senado.

Com informações da Agência Senado.

error: Não é possível copiar.