Senado avança em projeto que agrava penas para crimes cometidos dentro de escolas
[Foto: Ilustrative / Richard Souza / AEF]
A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei 3613/2023, que prevê o aumento das penas para homicídio e lesão corporal cometidos dentro de instituições de ensino. A proposta também classifica esses crimes como hediondos, o que impõe regras mais rígidas para o cumprimento das penas. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para a Comissão de Segurança Pública (CSP) para nova análise.
Mudanças no Código Penal
Atualmente, o Código Penal prevê uma pena de seis a 20 anos de reclusão para homicídio simples. Com a nova proposta, o cometimento do crime dentro de uma escola passa a ser um agravante, podendo ter aumento de pena em determinadas circunstâncias:
- Aumento de um terço se a vítima for pessoa com deficiência.
- Aumento de dois terços se o autor for familiar, companheiro, tutor, empregador da vítima ou se for professor ou funcionário da escola.
No caso de lesão corporal, o projeto prevê aumento da pena em:
- Um terço a dois terços se o crime ocorrer dentro de uma instituição de ensino.
- Acréscimo de um terço se a vítima for pessoa com deficiência.
- Acréscimo de dois terços se o autor for familiar, companheiro, tutor, empregador da vítima ou professor/funcionário da escola.
Crimes hediondos
A proposta altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) para incluir:
- Homicídio cometido dentro de instituições de ensino.
- Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima ocorrida em escolas.
- Lesão corporal seguida de morte em ambiente escolar.
Os crimes hediondos possuem punições mais severas, como a impossibilidade de pagamento de fiança e de anistia.
A proposta agora será analisada pela Comissão de Segurança Pública, antes de seguir para votação no Plenário do Senado.
Com informações da Agência Senado.