
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (09/07) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 137/2019, que inclui na Constituição Federal o reconhecimento da educação como vetor de progresso do país. A matéria foi aprovada em dois turnos de votação, com 57 votos favoráveis no primeiro turno e 55 no segundo, sem votos contrários. O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
Para ser promulgada e alterar a Constituição, uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos de votação, com apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares de cada Casa — ou seja, 49 senadores e 308 deputados federais.
De autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), a proposta altera o artigo 205 da Constituição Federal para incluir expressamente o papel da educação como elemento central para o desenvolvimento do país. O novo texto estabelece:
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, é vetor do progresso do país, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Durante a sessão, o senador Confúcio Moura defendeu a aprovação da proposta como uma declaração de compromisso com o futuro do Brasil. Segundo ele, a medida representa mais do que uma mudança formal:
— Hoje vamos tomar uma decisão que pode mudar o rumo do Brasil: reconhecer, de forma definitiva e inequívoca, a educação como vetor de progresso nacional. […] Sem educação de qualidade, não há justiça social, não há desenvolvimento sustentável, não há redução de desigualdades, não há país que avance de forma sólida — afirmou o senador.
A relatora da PEC, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que a iniciativa tem potencial para mobilizar a sociedade em torno da concretização de uma educação de qualidade como ideal coletivo.
A proposta já havia sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em maio de 2023 e agora depende da aprovação da Câmara dos Deputados para que possa ser promulgada e entrar em vigor.
Com informações da Agência Senado.