Senado aprova mudanças no Código Penal Militar; projeto segue para sanção presidencial
[Foto: Arquivo / Isac Nóbrega/PR]
O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PL 2.233/2022) que promove diversas mudanças no Código Penal Militar (CPM). O projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados e não sofreu modificações no Senado, agora segue para a sanção presidencial.
O projeto traz adaptações no Código Penal Militar em conformidade com as mudanças legais significativas ocorridas desde sua promulgação em 1969, como a Constituição Federal de 1988 e reformas posteriores no Código Penal.
Uma das mudanças mais notáveis é o aumento da pena para tráfico de drogas praticado por militares, que passa para 5 a 15 anos de reclusão, em comparação com a pena atual de até 5 anos. Além disso, militares que se apresentem para o serviço sob o efeito de substância entorpecente podem agora ser punidos com até 5 anos de reclusão.
O projeto também estabelece o roubo de armas e munições de uso restrito militar como um tipo de roubo qualificado, o que resulta em um aumento de pena de um terço a metade (quatro a 15 anos de reclusão).
Outras alterações incluem a extinção das penas de suspensão do exercício do posto e de reforma, bem como a eliminação da figura do “criminoso habitual” e a revogação das normas que permitiam a equiparação entre menores e maiores de idade para fins de imputabilidade penal em contextos militares.
O projeto também exclui os crimes sexuais e de violência doméstica ou familiar cometidos por militares do rol de crimes militares, desde que ocorram em locais não sujeitos à administração militar.
Além disso, o projeto classifica diversos tipos penais do Código Penal Militar como crimes hediondos, alinhando-os com a legislação comum.
O relator do projeto, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), destacou que o objetivo principal é modernizar o Código Penal Militar e evitar “conteúdos controversos”.
O projeto foi aprovado após a rejeição de uma emenda que buscava tornar mais restrita a exceção para crimes sexuais e de violência doméstica ou familiar. A emenda foi a única apresentada após o projeto chegar ao Plenário e foi rejeitada pela maioria dos senadores.
Com informações da Agência Senado.