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Sancionada Lei que garante às crianças e adolescentes o direito de visitação de pais internados

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[Foto: Richard Souza / AEF]

Foi sancionada na sexta-feira, 2 de agosto, a Lei 14.950, de 2024, que assegura o direito de visitação de crianças e adolescentes a mães ou pais internados em instituições de saúde. A medida, publicada no Diário Oficial da União, recebeu a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 2.248/2022 e modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990). A proposta foi apresentada pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e contou com a relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em 16 de julho.

Segundo a relatora Mara Gabrilli, “as visitas realizadas pela criança ou adolescente à mãe ou ao pai internados são de suma importância por fortalecer vínculos afetivos, formulação de valores, aprendizado, interação com a sociedade e no desenvolvimento integral, além de contribuir positivamente para a recuperação do estado de saúde da pessoa internada”.

A lei estabelece que as visitas deverão ocorrer conforme as normas reguladoras da área da saúde. Atualmente, o ECA já garante às crianças e adolescentes o direito de serem acompanhados por seus responsáveis durante internações por motivos de saúde.

A Lei 14.950 de 2024 entrará em vigor 180 dias após sua publicação, reforçando o compromisso com o bem-estar e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes em situações de internação familiar.

Com informações da Agência Senado.

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